TJSP - 0011034-92.2025.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011034-92.2025.8.26.0002 (processo principal 1049374-69.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo -
Vistos.
Fls. 54/56: Nos termos do parágrafo único do artigo 274, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
No presente caso, a carta de intimação do executado para cumprimento da obrigação advinda da sentença foi dirigida ao endereço em que se efetivou a citação pessoal.
O executado não interveio no feito.
Assim, aplica-se por analogia o disposto no artigo 513, parágrafo 3º do CPC.
O prazo para pagamento fluirá da juntada do aviso de recebimento aos autos.
No prazo de quinze dias, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito.
No silêncio, arquivem-se os autos (movimentação 61613).
Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora.
Int. - ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP) -
24/07/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:55
Ato ordinatório
-
07/07/2025 19:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/07/2025 13:46
Conclusos para decisão
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12/05/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/04/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 09:41
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2017
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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