TJSP - 0010914-49.2025.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010914-49.2025.8.26.0002 (processo principal 1076611-39.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - A parte autora está intimada a tomar ciência da devolução do(a)(s) mandado(s)/carta(s) expedido(a)(s) para citação/intimação do(a) requerido(a)/executado e manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, recolhendo a diligência do oficial de justiça, para que o ato seja repetido por meio de mandado. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) -
03/09/2025 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:53
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
03/09/2025 12:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010914-49.2025.8.26.0002 (processo principal 1076611-39.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. -
Vistos.
Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) -
25/07/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 09:54
Ato ordinatório
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10/07/2025 06:23
Juntada de Certidão
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10/07/2025 06:22
Juntada de Certidão
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08/07/2025 14:50
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 14:50
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 16:30
Conclusos para decisão
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16/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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