TJSP - 0020519-71.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020519-71.2025.8.26.0114 (processo principal 1024524-95.2020.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Norberto Velasco da Silva - - Deborah Andrea Segal Velasco Silva - Almirante Tamandaré Empreendimentos Imobiliários Ltda - Determino à parte exequente que recolha a taxa judiciária 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, em virtude da instauração da fase de cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233amppagina=1).
No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial.
Apresente, ainda, nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
Prazo: 15 dias.
Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença.
No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido.
Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas", com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431.
Intime-se. - ADV: CAROLINA AMÂNCIO TOGNI BALLERINI SILVA (OAB 251249/SP), MOHAMAD JAMIL ITANI (OAB 390337/SP), JULIO CESAR BALLERINI SILVA (OAB 119056/SP), JULIO CESAR BALLERINI SILVA (OAB 119056/SP), PAULA LIMA CLASEN DE MOURA (OAB 190750/SP), MOHAMAD JAMIL ITANI (OAB 390337/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), CAROLINA AMÂNCIO TOGNI BALLERINI SILVA (OAB 251249/SP) -
01/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:44
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 11:57
Mudança de Magistrado
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29/08/2025 11:45
Evoluída a classe de 156 para 157
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29/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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