TJSP - 1034523-68.2025.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034523-68.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Ataerneson Ribeiro da Costa Silva - (1) A descrição do imóvel a fls., 02 primeiro parágrafo não bate com a descrição contratual do bem, transcrita logo abaixo, divergindo talvez propositadamente, justamente na parte que daria perspectiva de direito ao AUTOR (imóvel térreo com quintal privativo - isso nao consta em local algum do contrato).
A foto que segue, na mesma página, pode ser de uma pesquisa qualquer de internet (foto de casa em desenho arquitetônico - pesquisa do google).
O REQUERENTE disse expressamente que fez escolha da casa com base em memorial descritivo e croqui.
Deve junta-los em até 15 dias sob pena de indeferimento da inicial.
Isso porque constrói a base de sua ação em um contrato que não o ampara, fundado em descrição não existe na avença, e sem juntar os documentos que diz que justificam sua pretensão. (2) A parte AUTORA deve apresentar nos autos, em até 15 dias, a última declaração de IR que prestou, bem como a de seu cônjuge/companheiro se houver, completa com relação de bens e valores declarados bem como extratos bancários dos últimos 30 dias.
Se não apresentar o benefício será revogado.
A questão será reavaliada após chegada da contestação.
A apresentação apenas parcial de documentação, caso futuramente constatada, levará à condenação da parte por Ato Atentatório à Dignidade da Justiça e condenação ao décuplo das custas processuais.
Int. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GABRIEL PAGLIONE (OAB 517252/SP) -
26/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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