TJSP - 1522274-73.2023.8.26.0228
1ª instância - 27 Criminal de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/10/2024 10:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 19:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/07/2024 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 14:30
Juntada de Mandado
-
27/06/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 20:08
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 10:51
Extinta a punibilidade por prescrição
-
08/04/2024 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:29
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 14:45
Conciliação frutífera
-
03/04/2024 19:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/03/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 10:11
Juntada de Mandado
-
21/03/2024 16:55
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 09:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 02/04/2024 04:00:00, 27ª Vara Criminal.
-
29/08/2023 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Aparecido dos Santos (OAB 74133/SP) Processo 1522274-73.2023.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: ENÉIAS FRANCISCO XAVIER - Preliminarmente, considerando os elementos trazidos nos autos verifico estar bem demonstrada a materialidade do delito, bem como presentes indícios suficientes de autoria conforme boletim de ocorrência (fls. 06/09), auto de prisão em flagrante (fl. 05) e auto de exibição e apreensão (fls. 26/27), bem como depoimentos colhidos em sede policial (fls. 18/20).
Ademais, a peça vestibular preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, permitindo o amplo exercício do direito de defesa.
Ainda, quanto as demais alegações é certo que se referem ao mérito, sendo necessária a instrução processual e apreciação das demais provas para análise.
Desta feita, não configurando nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do C.P.P. e considerando que as alegações feitas pela D.
Defesa não levam à rejeição da peça acusatória porque pertinem ao mérito da acusação, RECEBO a denúncia oferecida pelo Ministério Público em face do réu ENÉIAS FRANCISCO XAVIER.
Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 02 de abril de 2024, às 16:00 horas.
CITE-SE e intime-se, pessoalmente, o acusado, nos termos do artigo 56 da Lei 11.343/06.
Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas de acusação.
Solicitem-se as certidões dos feitos apontados na FA do réu, bem como os laudos faltantes, a fim de que os autos estejam em termos para julgamento na data da audiência.
No tocante ao pedido de revogação da prisão preventiva do acusado, em que pese a discordância ministerial, entendo ser o caso de deferimento, considerando estarem ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, que autorizariam a manutenção da custódia cautelar.
O crime aqui apurado foi cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa e, conforme certidão acostada aos autos (fls. 39/40) o réu é primário.
Ademais, considerando a primariedade do réu, em caso de condenação, poderá ser aplicada a redução prevista no §4 do artigo 33 da Lei 11.343/06.
Desta forma, há risco do acusado cumprir, em regime fechado, reprimenda mais grave do que aquela que ao final venha a ser imposta.
Por fim, o réu já foram notificado (fl. 77) e constituiu advogado (fl.78) e a soltura não implicará prejuízo à instrução.
Ante o exposto, entendo cabível a concessão do benefício da liberdade provisória a ENÉIAS FRANCISCO XAVIER, independentemente de fiança, mediante comparecimento a todos os atos do processo, sem prejuízo de sua revogação futuramente, caso quebre a confiança do Juízo.
Expeçam-se alvarás de soltura clausulados.
Cumpra-se.
Intime-se -
28/08/2023 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 18:25
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 15:39
Expedição de Alvará.
-
25/08/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Aparecido dos Santos (OAB 74133/SP) Processo 1522274-73.2023.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: ENÉIAS FRANCISCO XAVIER - Fica a defesa intimada para apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo legal. -
14/08/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 16:11
Juntada de Mandado
-
09/08/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 18:05
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 16:27
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 11:39
Evoluída a classe de 279 para 300
-
31/07/2023 17:43
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/07/2023 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/07/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 15:36
Juntada de Petição de Denúncia
-
31/07/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:33
Evoluída a classe de 279 para 300
-
31/07/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/07/2023 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/07/2023 11:32
Recebidos os autos
-
26/07/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
26/07/2023 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 14:04
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
25/07/2023 14:03
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 05:59
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
25/07/2023 03:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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