TJSP - 0000734-12.2025.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 05:06
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 12:40
Expedição de Carta.
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15/09/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2025 06:17
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000734-12.2025.8.26.0248 (processo principal 1013611-98.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Lourdes Clara Diniz - Conforme pág. 60 e 41, a exequente não se opõe ao levantamento da penhora bancária de R$ 356,44 realizada junto ao Banco Bradesco S.A.
Nos termos dos comunicados conjuntos n.ºs 474/2017 e 1514/2019, aguardar por cinco dias que a parte executada preencha o formulário MLE (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) e peticione nestes autos requerendo a transferência do valor depositado em seu favor, ressaltando que para valores acima de R$ 5.000,00 a indicação de conta bancária para transferência é obrigatória.
Fica o executado advertido de que o MLE com finalidade de crédito em outro banco, que não o Banco do Brasil, poderá ser devolvido quando houver alguma inconsistência nos dados informados no preenchimento, quando o valor será reaplicado na mesma conta judicial e do valor será descontado a tarifa bancária correspondente (TED).
Cumprida a determinação supra, expedir mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 356,44 em favor da parte executada, Luiz Carlos Creatto Filho.
Pesquisamos no sistema Renajud veículos em nome do executado e também o veículo indicado pelo exequente a pág. 02.
Porém, conforme comprovantes que seguem, os veículos em nome do executado são antigos, ano 1983, com restrição administrativa, e ano 1972, roubado.
O veículo indicado pelo exequente, placa BPQ 3199 está em nome de terceiro, motivo pelo qual deixamos de determinar seu bloqueio.
Sendo assim, no prazo de vinte dias indique o exequente bens penhoráveis, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Indaiatuba, 11 de setembro de 2025. - ADV: NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP) -
12/09/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 10:51
Expedição de Carta.
-
12/09/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/09/2025.
-
27/08/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000734-12.2025.8.26.0248 (processo principal 1013611-98.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Lourdes Clara Diniz - Nos termos do artigo 10 do CPC, aguardo manifestação da parte exequente sobre o pedido de liberação de valores bloqueados via Sisbajud, no prazo de cinco dias. - ADV: NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP) -
26/08/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 08:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025.
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20/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 04:06
Juntada de Certidão
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19/02/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 09:03
Expedição de Carta.
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18/02/2025 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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