TJSP - 1016685-85.2025.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016685-85.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG) -
26/08/2025 22:56
Juntada de Certidão
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26/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:24
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 15:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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