TJSP - 0600039-51.2010.8.26.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:18
Processo suspenso
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03/09/2025 16:17
Processo suspenso
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03/09/2025 16:15
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 265
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0600039-51.2010.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrido: Antonio Luiz Pinto E Silva -
Vistos.
O STF promoveu o julgamento da ADPF 165, nos seguintes termos: 1. É constitucional a adoção dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, por configurarem medidas legítimas de política econômica voltadas à preservação da ordem monetária. 2.
A homologação do acordo coletivo firmado entre instituições financeiras e entidades representativas de poupadores possui eficácia para a solução de demandas individuais e coletivas relativas aos expurgos inflacionários, sem necessidade de manifestação individual de todos os interessados. 3.
A jurisdição constitucional admite a autocomposição como método legítimo e eficaz para a resolução de litígios complexos e estruturais, inclusive no controle abstrato de constitucionalidade (STF, ADPF n. 165-DF, Tribunal Pleno, j. 26/05/2025, rel.
Min.
Cristiano Zanin).
Convém ressaltar que o C.
Supremo Tribunal Federal garantiu aos poupadores o recebimento dos valores estabelecidos no acordo coletivo outrora homologado, mas desde que efetivados no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da ata de julgamento para novas adesões de poupadores, impondo aos signatários do acordo coletivo o dever de envidar esforços para que os poupadores, que ainda não aderiram ao acordo, o façam dentro do prazo ora estabelecido.
Portanto, fica a parte autora intimada de que, para recebimento dos créditos pleiteados nesta ação, decorrentes dos Planos Collor I e II, deverá aderir ao referido acordo coletivo, no prazo fixado pelo STF.
Ademais, considerando que ainda pende de julgamento pelo STF a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser (1987) e Verão (1989), objetos do Tema 264 e que também pende de julgamento o Tema 265 (Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano Collor I) e, tendo em vista que o presente processo versa sobre os referidos planos econômicos, mantenho a suspensão do julgamento do recurso, até efetivo julgamento dos referidos Temas ou até as partes comunicarem acordo, juntando aos autos a respectiva minuta.
Intime-se. - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Advs: Luiz Felipe de Lima Butori (OAB: 236594/SP) - Raphael Lunardelli Barreto (OAB: 253964/SP) - Antonio Luiz Pinto E Silva (OAB: 16914/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 18:17
Despacho
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27/08/2025 12:32
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:56
Distribuído por sorteio
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25/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 16:08
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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21/08/2025 16:08
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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11/09/2024 12:38
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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11/09/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 11:20
Processo suspenso
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23/05/2023 11:20
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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23/02/2023 00:00
Publicado em
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17/02/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 09:11
Prazo
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17/02/2023 09:11
Prazo
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16/02/2023 07:23
Ato ordinatório
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16/02/2023 00:39
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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16/02/2023 00:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2022 13:04
Remetidos os Autos para Local Externo
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01/09/2022 12:46
Recebidos os autos pelo Processamento de Turmas
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01/09/2022 12:46
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
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01/09/2022 12:46
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
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09/05/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2011 12:00
Recebido pelo Distribuidor de Recursos
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13/05/2011 12:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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13/05/2011 12:00
Processo Cadastrado
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13/05/2011 00:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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