TJSP - 4000078-61.2025.8.26.0288
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ituverava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000078-61.2025.8.26.0288/SP EXEQUENTE: ELIZETE DOS SANTOS RIBEIRO GALASSIADVOGADO(A): ELIZETE DOS SANTOS RIBEIRO GALASSI (OAB SP431483) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. O título executivo acostado à exordial consiste em contrato de prestação de serviços advocatícios (evento 1, CONHON2), cuja Cláusula Terceira estabelece que os honorários convencionados serão devidos “no ato do recebimento do valor do seguro”.
Verifica-se, portanto, que a obrigação está submetida a condição suspensiva, qual seja, o efetivo recebimento da indenização securitária pela parte contratante, não se tratando de cláusula típica de honorários ad exitum, mas de pagamento condicionado a evento futuro e incerto.
Assim, determino que o(a) exequente emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar documentalmente o implemento da condição suspensiva prevista no contrato (recebimento do valor do seguro), a fim de aferir a liquidez e a exigibilidade do título executivo.
Tudo isso sob, sob pena de indeferimento, sem nova intimação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, peticionar corretamente, seja a partir do menu lateral, pela opção “Petição/Movimentação” > “Petição/Movimentação Individual”, com indicação do número do processo ou ainda, diretamente na tela do processo, a partir da aba “Ações”, botão de atividade “Movimentar/Peticionar”, selecionar o tipo específico de petição e escolher o evento específico a ser lançado, qual seja: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL. É possível ainda que o(a) advogado(a) selecione e encerre o prazo referente à intimação do ato, para assim agilizar a movimentação processual, evitando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Qualquer dúvida, acessar o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Int.
Ituverava, 21 de agosto de 2025 -
26/08/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 08:06
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 13:27
Conclusos para decisão
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01/08/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIZETE DOS SANTOS RIBEIRO GALASSI. Justiça gratuita: Requerida.
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01/08/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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