TJSP - 0040754-04.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0040754-04.2025.8.26.0100 (processo principal 1098116-15.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Cazetta, Zangirolami Sociedade de Advogados - Abesprev - Associação de Defesa de Direitos Previdenciários dos Banespianos -
Vistos.
Diante da concordância da exequente com o valor depositado pelo executado (fls. 58), JULGO EXTINTO o processo movido por Cazetta, Zangirolami Sociedade de Advogados contra Abesprev - Associação de Defesa de Direitos Previdenciários dos Banespianos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ausente interesse recursal, opera-se desde logo o trânsito em julgado.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente (fls. 53).
Pela leitura do art. 82, §3º do Código de Processo Civil, incluído pela Lei 15.109/2025, tratando-se o presente cumprimento de execução de honorários, a taxa judiciária a ser recolhida inicialmente pela credora, deve ser agora suportada pela executada, no percentual de 2%, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em conformidade à Lei Estadual n o 11.608/03, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Na inércia, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: TIAGO DÂMASO CORRÊA (OAB 480884/SP), MARCOS AURELIO PINTO (OAB 25345/SP) -
02/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0040754-04.2025.8.26.0100 (processo principal 1098116-15.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Cazetta, Zangirolami Sociedade de Advogados - Abesprev - Associação de Defesa de Direitos Previdenciários dos Banespianos - Em dez dias, manifeste-se a parte exequente sobre o valor depositado pela parte executada (fls. 52/54), sob pena de presumir-se do silêncio anuência com a satisfação da fase de cumprimento de sentença, por conta da satisfação de seu crédito. - ADV: TIAGO DÂMASO CORRÊA (OAB 480884/SP), MARCOS AURELIO PINTO (OAB 25345/SP) -
27/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:24
Ato ordinatório
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26/08/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 16:15
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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