TJSP - 1061267-65.2024.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Erico Di Prospero Gentil Leite - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:50
Prazo
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1061267-65.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Município de Campinas - Recorrida: Maria Lucia Prior Ramos e outro - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
TRIBUTO MUNICIPAL.
IPTU.
CAMPINAS. 1.
PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO FISCAL (IPTU). 2.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DETERMINANDO O PROTOCOLO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO E, UMA VEZ PREENCHIDOS OS REQUISITOS, COM CANCELAMENTO DO DÉBITO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. 3.
ISENÇÃO DO IPTU DESDE 2008.
APÓS DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL, BENEFICIÁRIA PASSOU A CONSTAR COMO PROPRIETÁRIA DE DOIS IMÓVEIS, POR ERRO NO DESDOBRO, PERDENDO O DIREITO À ISENÇÃO. ÓBICE QUE NÃO SE SUSTENTA, OBJETO DE AÇÃO ANTERIOR, COM RESULTADO FAVORÁVEL À CONTRIBUINTE, NESTE PONTO. 4.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO POR CONTA DOS NOVOS REQUISITOS DA LCM 181/2017. 5.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Paula Lins Pereira de Almeida Altemani (OAB: 334853/SP) - Renata Raissa Gurian Lenço (OAB: 318796/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 17:20
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 10:14
Julgamento Virtual Iniciado
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01/09/2025 08:36
Conclusos para despacho
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/08/2025 1061267-65.2024.8.26.0114; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Campinas; 1ª Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1061267-65.2024.8.26.0114; Anulação de Débito Fiscal; Recorrente: Município de Campinas; Advogada: Paula Lins Pereira de Almeida Altemani (OAB: 334853/SP); Recorrida: Maria Lucia Prior Ramos; Advogada: Renata Raissa Gurian Lenço (OAB: 318796/SP); Recorrida: Sandra Prior Ramos; Advogada: Renata Raissa Gurian Lenço (OAB: 318796/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
18/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:56
Distribuído por sorteio
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18/08/2025 09:02
Processo Cadastrado
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15/08/2025 18:41
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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