TJSP - 1001926-54.2023.8.26.0596
1ª instância - 02 Cumulativa de Serrana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001926-54.2023.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Herica de Macedo Lino - - John Herbert Macedo - Paola de Freitas Junqueira e outro -
Vistos.
Conforme decidido no v.
Acórdão de fls. 224/234, reputou-se necessário a realização de prova pericial para verificar a regularidade da aplicação da Tabela Price, se há incidência de juros capitalizados, possibilitando a aferição de eventual ocorrência de abusividade nas cobranças das parcelas, conforme alegado na inicial.
Assim, em cumprimento ao determinado em Segunda Instância, para realização da PERÍCIA CONTÁBIL, nomeio CARLOS JOSÉ DA SILVA ([email protected] ou [email protected]), independentemente de termo de compromisso.
Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico.
Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita.
Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos.
Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários, que deverá ser feita em nome do perito nomeado.
Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos.
O laudo pericial deve ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após confirmação da reserva dos honorários).
As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito).
Intime-se. - ADV: LEANDRO JOSÉ STEFANELI (OAB 176351/SP), MATHEUS TREVISOLI AGOSTINI (OAB 464311/SP), MATHEUS TREVISOLI AGOSTINI (OAB 464311/SP), BRUNO HENRIQUE MORELLO BIANCO (OAB 379005/SP), BRUNO HENRIQUE MORELLO BIANCO (OAB 379005/SP), RAFAEL SALVADOR BIANCO (OAB 87917/SP), RAFAEL SALVADOR BIANCO (OAB 87917/SP), LEANDRO JOSÉ STEFANELI (OAB 176351/SP) -
27/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/02/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/09/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 20:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/08/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 16:35
Julgada improcedente a ação
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01/08/2024 16:52
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
21/04/2024 08:44
Suspensão do Prazo
-
11/04/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 16:13
Conclusos para despacho
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01/12/2023 19:00
Juntada de Petição de Réplica
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07/11/2023 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2023 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/10/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/09/2023 04:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2023 17:53
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 17:53
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 08:59
Recebida a Petição Inicial
-
06/09/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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