TJSP - 1002075-84.2025.8.26.0562
1ª instância - 06 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002075-84.2025.8.26.0562 (apensado ao processo 1009259-96.2022.8.26.0562) - Embargos à Execução - Imputação do Pagamento - Jose Vieira de Souza - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Intime-se o embargado para que, no prazo de sessenta dias, providencie o recolhimento das custas devida pelo vencido apuradas no valor de R$ 839,90 (guia dare - cód. 230-6), comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição da dívida, conforme cálculo retro.
Oportunamente, verificado o não recolhimento, expeça-se certidão de inscrição da dívida, comunique-se a extinção e após, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP), ENIO PESSOA DE ANDRADE (OAB 128722/SP), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP) -
03/09/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:20
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002075-84.2025.8.26.0562 (apensado ao processo 1009259-96.2022.8.26.0562) - Embargos à Execução - Imputação do Pagamento - Jose Vieira de Souza - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Observo que o embargante/vencedor é benefíciário da assistência judiciária gratuita (fls. 12/13).
Sem prejuízo e, segundo o Provimento CG 29/2021 e artigos 1092/1103 da NSCGJ, ficarão a cargo do vencido as custas e despesas processuais não recolhidas em razão da gratuidade concedida à parte vencedora, se acaso também não possua esse benefício.
Assim, apurem-se as custas e despesas do processo devidas pela parte vencida.
Após, comprove o embargado/vencido o recolhimento das custas e despesas, especificamente em seus códigos, quer para guia DARE, quer para o Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, ou outras contribuições e convênios, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Findo o prazo, deverá a Serventia certificar se houve ou não o recolhimento correto das mencionadas custas.
Em caso negativo, expeça-se certidão de inscrição na dívida pública referente à taxa judiciária não paga e, com relação às demais despesas processuais, tornem os autos conclusos.
Havendo o recolhimento de todas as custas e taxas, após a certificação pela Serventia, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: ENIO PESSOA DE ANDRADE (OAB 128722/SP), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP) -
19/08/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 18:21
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
-
10/06/2025 16:51
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 11:36
Apensado ao processo
-
04/02/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 10:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/02/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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