TJSP - 0604022-34.2009.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:32
Processo suspenso
-
02/09/2025 09:29
Processo suspenso
-
02/09/2025 09:25
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0604022-34.2009.8.26.0100 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco Itaú S/A - Recorrido: Jose Rodrigues de Sá (ESPÓLIO) (Espólio) - Recorrido: Joana Maria de Sá (ESPÓLIO) - Recorrido: Claudio Rodrigues de Sá - Recorrido: EDILEUZA RODRIGUES DOS SANTOS - Recorrido: EDNA RODRIGUES DE SÁ JOAQUIM - Recorrido: JOSÉ VANDERLEI DE SÁ -
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança movida por poupador em face de instituição financeira, referente à aplicação de correção monetária a menor sobre o saldo existente nas cadernetas de poupança de titularidade da parte autora, após os planos econômicos Bresser e Verão.
Pois bem.
O tema versado nestes autos foi reconhecido pelo Excelso Supremo Tribunal Federal como de repercussão geral, tendo sido determinada a suspensão nacional de todos os processos, em fase recursal, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo.
O Recurso Extraordinário n. 626.307/SP, representativo do Tema n. 264 da Repercussão Geral, trata do "direito, ou não, a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos denominados Bresser e Verão", tendo sido prolatada decisão do E.
Min.
Dias Toffoli, ainda em 27/08/2010, determinando o sobrestamento dos processos "que tenham como objeto da lide a discussão sobre os expurgos inflacionários advindos, em tese, dos Planos Econômicos Bresser e Verão".
A despeito, ainda, do julgamento definitivo da ADPF n. 165/DF, na qual o E.
STF confirmou a constitucionalidade dos planos econômicos, é certo que não há houve decisão definitiva de mérito quanto ao Tema n. 264, tampouco levantamento da determinação de suspensão mencionada.
Assim sendo, é o caso de manter a suspensão do presente feito, aguardando-se o respectivo julgamento. - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Advs: Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB: 32381/SP) - Marcia Hollanda Ribeiro (OAB: 63227/SP) - Alexandre de Almeida (OAB: 341167/SP) - Valdir Rodrigues de Sá (OAB: 358582/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2025 17:49
Despacho
-
28/08/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:11
Distribuído por sorteio
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21/08/2025 09:44
Situação de pendente de julgamento
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21/08/2025 09:24
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
-
06/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 00:00
Publicado em
-
08/08/2024 20:47
Processo suspenso
-
08/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:03
Despacho
-
07/08/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 15:57
Processo suspenso
-
13/06/2023 15:57
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 284
-
24/02/2023 00:00
Publicado em
-
22/02/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 12:14
Prazo
-
17/02/2023 08:24
Ato ordinatório
-
16/02/2023 19:42
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
16/02/2023 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 16:39
Remetidos os Autos para Local Externo
-
09/02/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 17:07
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 284
-
24/11/2021 00:00
Publicado em
-
22/11/2021 16:58
Prazo
-
08/11/2021 17:10
Despacho
-
12/03/2019 00:00
Publicado em
-
12/03/2019 00:00
Publicado em
-
08/03/2019 15:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 284
-
08/03/2019 14:59
Despacho
-
08/03/2019 14:31
Recebidos os autos pelo Processamento de Turmas
-
08/03/2019 14:31
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
-
06/03/2019 11:31
Despacho
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01/03/2019 12:48
Recebidos os autos pela Presidência
-
01/03/2019 12:48
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 13:10
Recebidos os autos do Advogado
-
27/02/2019 12:35
Entrega em carga/vista
-
12/02/2019 00:00
Publicado em
-
12/02/2019 00:00
Publicado em
-
08/02/2019 10:53
Despacho
-
08/02/2019 10:48
Prazo
-
08/02/2019 09:20
Recebidos os autos pelo Processamento de Turmas
-
08/02/2019 09:20
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
-
07/02/2019 18:26
Despacho
-
07/02/2019 15:14
Recebidos os autos pela Presidência
-
07/02/2019 15:14
Conclusos para despacho
-
24/07/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2013 12:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
-
21/03/2013 12:00
Despacho
-
21/03/2013 12:00
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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