TJSP - 0020496-13.2023.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020496-13.2023.8.26.0562 (processo principal 1019903-69.2020.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Mútuo - André Luiz Bárbara de Oliveira - Steve Alan Félix Ignácio e outro -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
O benefício da justiça gratuita tem como função primordial obstar que a miserabilidade econômica se imponha como óbice ao acesso à justiça.
Em razão disso, para a concessão da benesse, faz-se necessário comprovar a hipossuficiência econômica.
Ademais, como bem ressaltou o Exmo.
Desembargador Silvério Da Silva (8a Câmara de Direito Privado - E.
TJSP): "(...) o termo justiça gratuita não é adequado ao instituto aqui discutido.
De fato o que existe é a "justiçasubsidiada", ou seja, os custos do processo são suportados por toda a população.
Sendo assim, quando se defere o benefício a uma pessoa específica, se impõe aos demais cidadãos o pagamento daqueles custos.
Por conta disso, é preciso que este instituto seja utilizado com parcimônia, para que os mais necessitados não tenham que arcar com despesas daqueles que tem situação privilegiada em relação a eles". (TJSP;Agravo de Instrumento 2114181-48.2021.8.26.0000; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8a Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí - 2a Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 16/06/2021; Data de Registro: 16/06/2021).
Nesta ordem de ideias, não obstante a alegação de insuficiência financeira, verifica-se que o requerente é funcionário público, recebendo salário líquido próximo de R$9.000,00 (fl. 229) e possui renda anual de mais de cento e sessenta e oito mil reais (fls. 230/239).
Esses elementos, por si sós, são incompatíveis com a alegação de que não possui condições de arcar com as custas do processo.
A presunção é inversa da declarada.
Em razão do exposto, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte requerente, ficando mantida a decisão proferida no processo principal.
Quanto ao prosseguimento do feito, por ora, aguarde-se o prazo do edital de citação do requerido Luiz Gustavo.
Intime-se. - ADV: FABIO BORGES BLAS RODRIGUES (OAB 153037/SP), ANA CRISTINA CORREIA (OAB 259360/SP), FABRÍCIO VASILIAUSKAS (OAB 205603/SP) -
18/08/2025 20:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 21:26
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:49
Determinada a Expedição de Edital
-
15/04/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 11:01
Ato ordinatório
-
28/01/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:45
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 06:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 06:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 06:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 06:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 06:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 11:58
Concedida a Dilação de Prazo
-
05/08/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 16:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:29
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 12:29
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 11:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 09:07
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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