TJSP - 0003161-38.2025.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:56
Bloqueio/penhora on line
-
04/09/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003161-38.2025.8.26.0003 (processo principal 1024813-31.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Bancários - ADVOCACIA HERNANDES BLANCO - - Banco Itaucard S.A. - Maiara Araujo Godoi -
Vistos.
A Lei 15.109/25, a qual incluiu o §3º do art. 82/CPC, dispensa "o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios".
Referido dispositivo legal tem aplicação no recolhimento da taxa judiciária para inauguração de cumprimento de sentença, permanecendo incólume a obrigação de recolher as demais custas e despesas processuais no feito.
Pelo exposto, segue mantida a determinação de fls. 70.
Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) -
26/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 08:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 22:14
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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