TJSP - 4000892-95.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000892-95.2025.8.26.0604/SP EXEQUENTE: RATEIO.COM COBRANCAS LTDA.ADVOGADO(A): ROBSON FERNANDO AUGUSTONELLI (OAB SP318170) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, que, se não efetuado o pagamento, serão penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação da execução, os quais serão indicados pelo exequente.
Se necessário, será expedido mandado de penhora para localização de bens pelo oficial de justiça, desde que o exequente não indique outros ou prefira a pesquisa pelos sistemas oficiais.
Referindo-se a dívida de obrigação de prestações sucessivas, por previsão expressa do art. 323, do CPC, a condenação inclui, enquanto durar a obrigação, todas as obrigações vencidas e não pagas até a data da quitação.
Dessa forma, deve a parte executada quitar os valores cobrados, incluindo também os que se vencerem após a citação para pagamento, com multa, correção e juros desde a data do termo.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, inclusive para os fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Valor da causa: 8.561,87.
Intime-se. -
03/09/2025 15:49
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:18
Determinada a citação
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03/09/2025 09:28
Conclusos para decisão
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03/09/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/09/2025 16:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 65767, Subguia 65282 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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02/09/2025 16:04
Link para pagamento - Guia: 65767, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=65282&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 16:04
Juntada - Guia Gerada - RATEIO.COM COBRANCAS LTDA. - Guia 65767 - R$ 219,45
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02/09/2025 15:59
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Juntada - Guia Gerada - 02/09/2025 15:55:42)
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02/09/2025 15:59
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 15 - Link para pagamento - 02/09/2025 15:55:43)
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01/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000892-95.2025.8.26.0604 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Sumaré na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:48
Despacho
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28/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 15:45
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:12
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 09:03
Conclusos para decisão
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27/08/2025 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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