TJSP - 1078506-71.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1078506-71.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Cristiane Pereira Carrion -
Vistos.
Não tendo havido objeção da parte exequente, DECLARO extinta a obrigação de fazer (art. 924, II, do CPC), restando preclusa a oportunidade de discussão.
No mais, em tendo a parte exequente apresentado a memória de cálculo, fica a parte executada, nos termos do artigo 535 do CPC, intimada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença da obrigação de pagar, no prazo de 30 (trinta) dias, observando o artigo 535, §2o, do CPC, sob pena de indeferimento liminar da impugnação.
Após, com ou sem manifestação, venham conclusos.
Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), MARIANA MAINERCIS KIILL (OAB 457520/SP), BRUNO VICENTE SLEIMAN (OAB 490570/SP) -
18/09/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 00:53
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/09/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1078506-71.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Cristiane Pereira Carrion -
Vistos. 1.
Da obrigação de fazer: Considerando os documentos juntados, concedo 30 (trinta) dias para que a parte exequente se manifeste sobre o cumprimento da obrigação de fazer, demonstrando de forma objetiva e efetiva eventual equívoco. 2.
Da obrigação de pagar: Considerando cumprida a obrigação de fazer, dar-se-á prosseguimento para cumprimento da obrigação de pagar, acaso fixada. 2.1 Na hipótese de execução invertida (iniciada pela executada), o credor deverá se manifestar sobre os cálculos no prazo de 10 dias úteis. a) Se discordar dos cálculos, o credor deverá iniciar a execução de pagar apresentando seus próprios cálculos, uma vez que é possível iniciar o cumprimento da obrigação sem informes oficiais (vide REsp 1336026/PE, DJe 30/06/2017). b) Para apresentação do cálculo, o exequente deverá se atentar para os Comunicados nº 1/24 e nº 4/24, ou outros supervenientes, segundo critérios já consolidados pelos Tribunais Superiores, não podendo haver capitalização de juros: Súmula 121 do STF 3.
Apresentados os cálculos pelo credor, intime-se a parte executada para concordância ou eventual impugnação, nos termos do artigo. 535 CPC, no prazo de 30 dias úteis. 4.
Após, venham conclusos.
Intimem-se. - ADV: BRUNO VICENTE SLEIMAN (OAB 490570/SP) -
20/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/08/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 02:39
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 23:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 23:00
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
25/06/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
31/05/2025 21:07
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 22:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 22:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 22:21
Julgada Procedente a Ação
-
27/03/2025 17:23
Conclusos para julgamento
-
30/12/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 21:28
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 22:50
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 22:49
Recebida a Petição Inicial
-
10/12/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/12/2024 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/12/2024 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/12/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/12/2024 19:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2024 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 15:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/11/2024 10:47
Conclusos para decisão
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07/11/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 09:16
Recebida a Emenda à Inicial
-
01/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 12:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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