TJSP - 1012237-98.2023.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012237-98.2023.8.26.0016 - Petição Cível - Petição intermediária - Miguel Cui Filho - - Anna Claudia Ruas Ribeiro - BRITISH AIRWAYS PCL - - Primetravel Agência de Viagens e Turismo Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e extinto o feito, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil , para CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de: a) R$ 3.198,21 a título de danos materiais, com correção monetária desde o efetivo prejuízo/desembolso (Súmula 43/STJ) e incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação a 28/08/2024.
A correção monetária será realizada pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso até 28/08/2024, aplicando-se, posteriormente, o IPCA-E (art. 389, § único, do Código Civil).
Os juros de mora, por sua vez, devem ser calculados, a partir de 29/08/2024, de acordo com a Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do art. 406, do Código Civil), sendo certo que, se a referida taxa apresentar resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros de referência (§ 3º, do art. 406, do Código Civil); b) R$ 3.000,00 para cada autor, com correção monetária desde o arbitramento, a ser realizada pelo IPCA-E (art. 389, § único, do Código Civil) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação a 28/08/2024.
A partir de 29/08/2024, nos termos da Lei nº 14.905/2024, os juros de mora devem ser calculados de acordo com a Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do art. 406, do Código Civil), sendo certo que, se a referida taxa apresentar resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros de referência (§ 3º, do art. 406, do Código Civil).
Sem condenação em custas nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). - ADV: AFRANIO SOARES DINIZ LARA JUNIOR (OAB 77783/MG), LUCIANA DEOLINDA DA SILVA (OAB 384555/SP), LUCIANA DEOLINDA DA SILVA (OAB 384555/SP), NIVIA APARECIDA DE SOUZA AZENHA (OAB 54372/SP), ELIANA ASTRAUSKAS (OAB 80203/SP), AFRANIO SOARES DINIZ LARA JUNIOR (OAB 77783/MG), BEATRIZ TOGNATO PORTUGAL GOUVEA (OAB 257308/SP) -
27/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 19:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
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30/07/2025 08:01
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 10:33
Conclusos para decisão
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20/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Réplica
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06/05/2025 21:35
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 23:10
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 16:35
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 04:35:12, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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06/04/2025 22:10
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/07/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 19:07
Juntada de Certidão
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04/07/2024 19:07
Juntada de Certidão
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04/07/2024 15:40
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 15:40
Expedição de Carta.
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04/07/2024 14:04
Ato ordinatório
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04/07/2024 14:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/04/2025 04:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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24/01/2024 23:01
Suspensão do Prazo
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01/12/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2023 16:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/11/2023 13:15
Conclusos para despacho
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23/06/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 21:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2023 10:38
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2023 09:56
Conclusos para decisão
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31/05/2023 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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