TJSP - 1001808-07.2025.8.26.0306
1ª instância - 02 Cumulativa de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001808-07.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valdirene do Carmo de Souza - Banco BMG S.A. - Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista à parte requerente para manifestação acerca da contestação, inclusive para manifestar-se nos termos do artigo 338 do CPC, se o caso.
Nada Mais. - ADV: KAREN PIPINO GOMES (OAB 467207/SP), CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB 71885/MG) -
08/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 23:01
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2025 18:14
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001808-07.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valdirene do Carmo de Souza -
Vistos. 1.
Fls. 55/95: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se. 2.
Defiro a assistência judiciária gratuita, ante a declaração juntada e a qualificação da parte autora. 3.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da Audiência de Conciliação (Art.139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4.
Cite-se e intime-se a parte requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça Contestação, oportunidade em que, em atenção aos princípios da celeridade, cooperação processual entre as partes e primazia do julgamento de mérito, poderá, também, apresentar proposta de acordo (através de advogado constituído) ou entrar em contato diretamente com o advogado da parte requerente (Dr(a).
Karen Pipino Gomes, OAB/SP nº 467207/SP) para apresentação de acordo conjunto, o que não implicará em reconhecimento jurídico do pedido. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Após, ao MP, se houver interesse de menor/incapaz. 6.
Considerando que o princípio da duração razoável do processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes, procuradores, peritos e todos que manuseiam os autos, bem como levando em consideração o reduzido quadro de funcionários atuantes neste ofício, solicita-se que as providências a seguir sejam observadas: (a) correta classificação das petições de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ; (b) solicitação de pesquisas pelo Juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud) deverão vir acompanhadas das respectivas taxas e demonstrativo do débito, se o caso; (c) informações de novos endereços para realização de diligências (através de cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos valores para concretização do ato, excetuados os casos de justiça gratuita; (d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos documentos essenciais para sua análise.
Anota-se que a desnecessidade de intimações para complementação de atos pelas partes suprime vários andamentos processuais, em prol de melhor atendimento às necessidades do jurisdicionado. 7.
Expeça-se Carta de Citação postal.
Intime-se. - ADV: KAREN PIPINO GOMES (OAB 467207/SP) -
25/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:06
Expedição de Carta.
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25/08/2025 10:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
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20/08/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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