TJSP - 0012839-26.2025.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012839-26.2025.8.26.0602 (processo principal 1031149-97.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Diego Pinto de Carvalho - - Geovana Karla de Silva Carvalho -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º,II do Código de Processo Civil, intime-se Jorge Xavier de Carvalho, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil.
Caso a parte executada efetue o depósito judicial a título de pagamento voluntário, e, decorrido in albis o prazo para apresentação de impugnação providencie a Serventia a intimação da parte exequente, para que se manifeste no prazo de 10 dias.
Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA PRADO ZUCOLO FERNANDES (OAB 129213/SP), ANA PAULA PRADO ZUCOLO FERNANDES (OAB 129213/SP) -
26/08/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 06:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 08:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1110032-12.2024.8.26.0100
Lucas Breno Santos Rocha
Mk Digital Bank Instituicao de Pagamento...
Advogado: Diogo Guerreiro Pinheiro Furlan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2024 19:23
Processo nº 0012543-04.2025.8.26.0602
Marcelo Leite dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcelo Leite dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2024 16:39
Processo nº 1003949-59.2025.8.26.0189
Amelia Santana Ferraz
Banco Bmg S/A.
Advogado: Leonardo Medeiros Fachinette
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 18:03
Processo nº 1006050-40.2024.8.26.0016
Mateus Lopes Machado
American Airlines Inc
Advogado: Hannah Kruger Rodor Fontana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2024 13:01
Processo nº 1021486-39.2024.8.26.0016
Jbb Participacoes e Empreendimentos LTDA
Braga Nascimento e Zilio Advogados Assoc...
Advogado: Rafael Salhani do Prado Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2024 16:25