TJSP - 1004369-18.2014.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 21:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004369-18.2014.8.26.0038 - Inventário - Inventário e Partilha - ODETE APARECIDA DE SOUZA FERREIRA - Luiz Roberto de Souza - - Alcides Donizeti de Souza - - Marta Cecília Fratuchelli de Souza - - Nilson José de Souza - - Maria Dolores Azeni de Souza - - Celia Regina de Souza Zanotti - - Claudinei Antonio Zanotti - - Waldir Reginaldo de Souza - - Marcia Regina de Paula Souza - - Deile Valeria de Souza - - Alexandre Andreatto - - Silvana Paula de Souza Santos - - Robes Aparecido Soares dos Santos - - Terezinha Cristina de Souza - - Edna Luzia de Souza - Trata-se de pedido formulado pelos herdeiros às fls. 302/304, no qual postulam a isenção de multas e juros incidentes sobre o ITCMD relativo à sobrepartilha dos bens deixados por Terezinha Luzia Meneghatti de Souza, falecida em 26/06/2014.
Alegam que somente após a conclusão dos inventários da mãe, pai e irmão da falecida foi possível apresentar a sobrepartilha ora em exame, afirmando que as muitas dificuldades enfrentadas ao longo desses trâmites retardaram o conhecimento dos bens agora declarados.
Fundamentam o pedido em jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, citando acórdãos que admitem a dispensa de encargos moratórios em razão da Súmula nº 114 do STF.
Consta dos autos declaração retificadora do ITCMD nº 92002501, que indica valor total tributável de R$ 778.216,78, com débito em aberto para os dez herdeiros, alcançando aproximadamente R$ 73.943,40.
Ocorre que o ITCMD, tributo de competência estadual previsto no art. 155, I, da Constituição Federal, está regulamentado no Estado de São Paulo pela Lei nº 10.705/2000 e pelo Decreto nº 46.655/2002, que fixam prazos e penalidades em caso de atraso.
Embora a Súmula nº 114 do STF disponha que o imposto é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão, a cobrança somente se concretiza após a definição judicial dos bens transmitidos.
Ainda assim, uma vez identificados os bens, incumbe aos herdeiros proceder ao recolhimento no prazo legal, sob pena de aplicação das sanções previstas.
No caso concreto, verifica-se que o óbito ocorreu em junho de 2014; a primeira partilha foi homologada em agosto de 2016; e a sobrepartilha somente foi apresentada em agosto de 2024, mais de dez anos após a abertura da sucessão.
A declaração do ITCMD foi protocolada apenas em agosto de 2025, ou seja, transcorrido lapso superior a onze anos.
A justificativa apresentada pelos requerentes, no sentido de que seria necessário aguardar a conclusão de outros inventários, não se mostra suficiente para afastar a incidência das penalidades.
Isso porque os imóveis rurais incluídos na sobrepartilha Fazenda Jatobá, Sítio Jatobá, Fazenda Santa Tereza, Sítio Santa Tereza e Sítio São Sebastião já eram de propriedade da falecida ao tempo de seu falecimento, conforme matrículas apresentadas, não havendo óbice absoluto para sua declaração em momento anterior.
A legislação estadual prevê, de forma expressa, prazo de 180 dias para a apresentação da declaração, sob pena de multa de 20% sobre o valor do imposto, acrescida de juros de mora.
A aplicação dessas penalidades visa desestimular o atraso no cumprimento da obrigação tributária e não pode ser afastada sem fundamento legal específico.
Dessa forma, não se configuram, no presente caso, circunstâncias de força maior ou caso fortuito capazes de justificar a dispensa pretendida.
O atraso, de mais de uma década, evidencia o descumprimento da obrigação tributária, impondo-se a incidência das sanções previstas em lei.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de isenção de multas e juros sobre o ITCMD.
Determino que os herdeiros providenciem o recolhimento integral do tributo, acrescido das penalidades legais, nos termos da declaração juntada aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena das cominações legais.
Após a comprovação do recolhimento, tornem os autos conclusos para análise da homologação da sobrepartilha. - ADV: FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP), FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP), FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP), FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP), FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP), FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP), FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP), FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP), FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP), FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP), FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP), SILVIA HELENA MARTONI (OAB 127661/SP), FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP), FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP), FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP), FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP), FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP) -
20/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 06:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 06:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 03:43
Suspensão do Prazo
-
16/06/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 14:22
Recebidos os autos do Partidor
-
03/06/2025 14:18
Expedição de Informações.
-
23/05/2025 21:00
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
06/05/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 22:09
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
30/04/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 06:32
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 14:22
Recebidos os autos do Partidor
-
07/10/2024 14:22
Expedição de Informações.
-
17/09/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
06/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 12:00
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/08/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2017 21:02
Saneamento da Base de Dados - Comunicado Conjunto 143/2017
-
28/11/2016 17:05
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2016 14:44
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2016 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2016 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2016 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2016 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2016 10:37
Ato ordinatório
-
21/11/2016 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2016 11:20
Ato ordinatório
-
21/11/2016 10:41
Expedição de Certidão.
-
17/11/2016 14:37
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
17/11/2016 14:37
Expedição de Certidão.
-
18/08/2016 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2016 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2016 18:19
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
08/08/2016 18:48
Conclusos para despacho
-
03/08/2016 10:20
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2016 16:11
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2016 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2016 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2016 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2016 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
30/06/2016 18:03
Decisão
-
24/06/2016 16:44
Conclusos para despacho
-
21/06/2016 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2016 03:21
Suspensão do Prazo
-
11/03/2016 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2016 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2016 17:58
Decisão
-
04/03/2016 10:59
Conclusos para despacho
-
04/03/2016 10:58
Expedição de Certidão.
-
23/10/2015 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2015 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2015 15:21
Proferido Despacho
-
15/10/2015 13:37
Conclusos para despacho
-
15/10/2015 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2015 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2015 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2015 11:45
Decisão
-
08/09/2015 16:35
Conclusos para despacho
-
08/09/2015 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2015 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2015 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2015 11:01
Decisão
-
08/07/2015 14:16
Conclusos para despacho
-
08/07/2015 14:16
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2015 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2015 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2015 14:20
Expedição de Certidão.
-
05/05/2015 14:13
Decisão
-
12/02/2015 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2015 16:14
Conclusos para despacho
-
10/09/2014 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2014 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2014 18:46
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
04/09/2014 16:14
Conclusos para decisão
-
02/09/2014 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2014
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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