TJSP - 1007685-39.2025.8.26.0269
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapetininga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007685-39.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Regime Previdenciário - Magali Siqueira Rodrigues -
Vistos.
Recebo o recurso interposto. Às contrarrazões, em 10 (dez) dias.
Decorridos, com ou sem a apresentação, subam os autos ao Colégio Recursal.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO GIRARDELLI MELO (OAB 322422/SP), ALINE ORSI LARIZZATTI (OAB 331209/SP) -
04/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/09/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007685-39.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Regime Previdenciário - Magali Siqueira Rodrigues - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a exclusão da Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI da base de cálculo da contribuição previdenciária.
Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das diferenças conforme planilha que acompanha a inicial, devendo ser observada a decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do C.
STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, no que toca à incidência dos juros e correção monetária, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009, e a partir de 09/12/2021, conforme a taxa SELIC, em observância a alteração promovida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.I. - ADV: GUSTAVO GIRARDELLI MELO (OAB 322422/SP), ALINE ORSI LARIZZATTI (OAB 331209/SP) -
29/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:25
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007685-39.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Regime Previdenciário - Magali Siqueira Rodrigues -
Vistos.
Contestação apresentada.
Manifeste-se o requerente em réplica, em dez dias.
Int. - ADV: ALINE ORSI LARIZZATTI (OAB 331209/SP), GUSTAVO GIRARDELLI MELO (OAB 322422/SP) -
26/08/2025 23:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 01:43
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
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23/08/2025 07:36
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:40
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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