TJSP - 1000818-81.2025.8.26.0543
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000818-81.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Denise Rocha de Almeida -
Vistos.
Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se, tarjando-se.
A propósito, poderá a parte contrária, ao integrar a lide, requerer a revogação do benefício, provando que a parte favorecida não o merece (artigo 100, caput, do Código de Processo Civil).
A autora deverá emendar a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para apresentar a certidão atualizada da matrícula do imóvel, posto que aquela acostada a fls. 15/18 refere-se a mera cópia (espelho) da matrícula, não sendo possível aferir se houveram registros ou averbações posteriores.
Trata-se de documento essencial à propositura da ação, o qual, portanto, deve ser juntado com a inicial, conforme preconiza o artigo 320 do Código de Processo Civil.
Importante consignar que os benefícios da gratuidade da justiça, ora concedidos, abrangem tão somente a isenção de custas.
Por isso, o beneficiário da justiça Gratuita tem os mesmos ônus processuais das demais pessoas que litigam, ou seja, o ônus de qualificar as partes que compõem o polo passivo da ação, e o de trazer os documentos essenciais à propositura da demanda.
Intime-se. - ADV: SERGIO CEGARRA AREDES PEREIRA (OAB 357702/SP), CAIO FERREIRA NETO (OAB 357582/SP) -
25/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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