TJSP - 0000082-33.2023.8.26.0355
1ª instância - 02 Cumulativa de Miracatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:14
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
16/11/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 16:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 16:30
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 06:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 17:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/10/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 17:27
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/09/2023 17:23
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 17:00
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/09/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 08:19
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bianca Brito dos Reis Bononi (OAB 216977/SP), Jose Carlos Bezerra dos Santos (OAB 252637/SP), Marcos Aurélio da Silva Freire (OAB 357347/SP) Processo 0000082-33.2023.8.26.0355 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ELVIS JOSÉ LOPES - DA LIBERDADE PROVISÓRIA Trata-se de pedido de liberdade provisória deduzida em favor de Elvis José Lopes no bojo da resposta à acusação ofertada as fls. 230/231 por força da prisão preventiva decretada quando da conversão da prisão em flagrante, sob o fundamento de excesso de prazo bem como da ausência de violência e grave ameaça ao crime que lhe é imputado.
O Ministério Público do Estado de São Paulo opinou pelo indeferimento do que se almeja, tal qual prestimoso parecer carreado as fls. 221/222. É o relatório.
Fundamento e decido.
O pedido não deve prosperar.
Sem mais de longas, contrariando o asseverado, por certo que não há que se falar em reconhecimento do excesso de prazo alegado, sobretudo diante das peculiaridades acerca da competência jurisdicional que por conseguinte, inclusive, motivou o aditamento da denúncia o que, por si só, já afasta qualquer correlação ou que este Juízo tenha sequer concorrido para a descabida arguição de morosidade.
Nesta esteira, entendo que a segregação cautelar se mostra necessária para manter a ordem pública, inclusive para evitar reiteração criminosa, ante as características da empreitada criminosa imputada, mormente diante da biografia ostentada pelo indigitado réu, além de se revelar imperiosa para a conclusão do feito e a eventual aplicação da lei penal.
Não obstante, consigno, ainda, que não se trata aqui de decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena (CPP, art. 313, § 2º), mas sim de que as medidas cautelares diversas da prisão não têm o efeito de afastar o acusado do convívio social, razão pela qual seriam, na hipótese, absolutamente ineficazes para a garantia da ordem pública.
Além disso, o indiciado foi preso em flagrante delito por crime grave punido com reclusão e com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.
Por fim, este não é o momento de análise profunda do mérito e a instrução processual ainda não se iniciou, razão pela qual imprescindível a prisão preventiva para garantia dos futuros atos processuais.
Outrossim, a fim de atender aos ditames do art. 316 do código de rito, mantenho a dita segregação cautelar, porquanto permanecer inalterado o aludido quadro fático e probante quando da decretação.
INDEFIRO, pois, o pedido.
DA AIJ Ante a dita resposta à acusação ofertada as fls. 230/231 e, inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 26 DE SETEMBRO DE 2023 às 16:00 horas na modalidade PRESENCIAL/MISTA.
A modalidade mista se justifica para fins de efetiva entrega da prestação jurisdicional, porquanto a despeito desta Comarca integrar a região da denominada "grande São Paulo", denota-se que além de grande parte da população residir em área rural, muitas vezes não servida pelos meios de comunicações eletrônicos (acesso à internet de qualidade razoável), mesmo na área urbana, tal acesso à internet por vezes se apresenta intermitente o que também não muito raramente impacta de forma severa na utilização dos aplicativos inerentes, sem prejuízo da retomada do expediente presencial.
Assim, TÃO SOMENTE será(ão) realizado(s) remotamente (TELEAUDIÊNCIA) a oitiva das testemunhas (AGENTES PÚBLICOS) e o interrogatório do réu (PRESO) de modo as oitivas das demais testemunhas/VÍTIMA serão realizadas na modalidade PRESENCIAL - deverá(ão) comparecer nas dependências do Fórum.
Intime(m)-se as testemunhas arroladas/vítima, observados seus endereços, requisitando-as, se for o caso.
Intime-se o réu, como de praxe nos exatos termos das normativas correlatas.
De outra banda, fica facultado ao douto Promotor de Justiça o comparecimento nas dependências do Fórum assim como ao nobre defensor.
Caso a defesa queira participar remotamente, deverá ofertar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, impreterivelmente e no referido prazo, também informar/ratificar o respectivo e-mail para fins de recepção do convite / link de acesso ao ambiente virtual o que é suficiente para o ingresso, conquanto que haja acesso à internet, evidentemente.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, tal qual como disposto no Comunicado CG 284/2020.
Consigno que no silêncio, deverá comparecer ao Fórum na dita solenidade.
Expeça-se e cumpra-se o necessário com urgência ou sob regime de plantão, se necessário, considerando a solenidade já designada.
Fls. 140/142: A despeito da manifestação ministerial de fls. 156/157, postergo a apreciação para o momento posterior ao encerramento da instrução do feito.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. -
29/08/2023 08:24
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 08:24
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 08:24
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 02:48
Protocolizada Petição
-
28/08/2023 02:39
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 02:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 26/09/2023 04:00:00, 3ª Vara.
-
28/08/2023 01:34
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 12:04
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
15/06/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 20:06
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 20:05
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 20:03
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 20:02
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 12:14
Recebido pelo Distribuidor
-
05/06/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
02/06/2023 19:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 19:15
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 19:10
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 09:54
Evoluída a classe de 280 para 283
-
26/05/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 11:21
Recebido pelo Distribuidor
-
20/04/2023 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
20/04/2023 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 16:52
Recebido pelo Distribuidor
-
14/04/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 16:49
Recebido pelo Distribuidor
-
14/04/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 15:16
Juntada de Petição de Denúncia
-
16/03/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 10:22
Juntada de Mandado
-
23/02/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
22/02/2023 16:16
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
22/02/2023 16:14
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
22/02/2023 14:46
Audiência inicial realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 22/02/2023 04:00:00, 2ª Vara.
-
22/02/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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