TJSP - 4002438-39.2025.8.26.0006
1ª instância - 03 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002438-39.2025.8.26.0006/SP EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES E DOCES COSTA LAVOS LTDAADVOGADO(A): ANDRE KOSHIRO SAITO (OAB SP187042) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte executada, por portal eletrônico, para que no prazo de 3 (três) dias, efetue o cumprimento voluntário de sua obrigação, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, eventualmente, no julgamento de eventuais embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá a penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. A parte executada poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915).
O reconhecimento do crédito da parte exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirão que a parte executada requeira o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
A presente citação/intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra na petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
28/08/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 09:43
Determinada a citação
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26/08/2025 19:00
Conclusos para despacho
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25/08/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 16:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 37169, Subguia 36597 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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21/08/2025 13:58
Link para pagamento - Guia: 37169, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=36597&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 13:58
Juntada - Guia Gerada - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES E DOCES COSTA LAVOS LTDA - Guia 37169 - R$ 219,45
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13/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:34
Decisão interlocutória
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11/08/2025 14:04
Conclusos para decisão
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06/08/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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