TJSP - 0012354-22.2009.8.26.0526
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012354-22.2009.8.26.0526 (526.01.2009.012354) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - A.N.C.N. - ""
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovaremnbspinsuficiência de recursos".
De outro lado, é obrigação do magistrado exercer assídua fiscalização sobre a cobrança das custasnbsp(art. 35, VII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional).
A declaração de pobreza prevista no art. 99, § 3º do CPC, por sua vez, estabelece presunção relativa de impossibilidade de arcar com as custas, cabendo à parte interessada comprovar a condição de pobreza, sob pena de indeferimento do benefício, que é excepcional, uma vez que diz respeito à necessária remuneração de um serviço público por meio de tributo.
Deste modo, concedo o prazo de 15 diasnbsppara que o peticionário E.
A.
N.
J. esclareça(m) sua real situação econômica e comprove(m) nos autos a efetiva impossibilidade de pagar as custas do processo, indicando especialmente (i)nbspsua renda mensal total e a renda mensal per capitanbspde sua residência; (ii)nbspse é(são) proprietária(s) de bens móveis de valor (veículos etc) ou imóveis; (iii) se possui(em) aplicações financeiras; e (iv)nbspse faz(em) parte de alguma pessoa jurídica ou se exerce(m) atividade empresarial, ainda que sem registro formal.Além disso, determino a apresentação de extratos de conta bancária e de utilização de cartão de crédito dos últimos 3 meses e, caso não esteja nos autos, cópia integral de sua última declaração de imposto de renda da pessoa física e/ou da pessoa jurídica da qual faça(m) parte, além dos 3 últimos holerites em caso de estar(em) empregado(a-s), observando que eventual situação de desemprego deverá comprovada através de cópia da CTPS ou rescisão contratual.nbsp Para integral cumprimento da determinação sobre os extratos, deve a parte obrigatoriamentenbsptrazer relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta[1] "Registrato", de todas as contas ativas atualmente e os extratos respectivos.
No tocante aos extratos bancários das contas ativas, deverão estar visíveis [a] o nome do correntista, [b] o nome da instituição financeira e [c] o número da conta bancária.
Eventual justificativa de que se trata de "pessoa simples" e sem acesso à internet ou serviços correlatos não será aceita, até porque encontra(m)-se representada(o-s) por advogado(a), que deve desempenhar função essencial e indispensável à administração da Justiça (CF 133), o qual tem o devernbspde auxiliar os clientes hipossuficientes para obtenção de documentos e de cumprir as determinações legais com exatidão (CPC 77, IV).
Ressalto que a medida, além de ser necessária para cumprimento de dever de ofício do magistrado conforme já assinalado, está baseada em recomendação da Corregedoria Geral de Justiçanbsp(Comunicado CG 02/2017 e sucessivos outros).
Alternativamente, poderá recolher as custas e demais despesas processuais ou fazer pedido de redução proporcional do montante a ser pago, na forma do CPC 98, § 5º.
A parte deve realizar o peticionamento como "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a peça na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", de forma a facilitar a análise pelo juízo quando da juntada.
O eventual não cumprimento integral da presente determinação, que será certificado pelo Cartório, poderá ensejar o indeferimento da isenção.
Na mesma linha de entendimento, tem-se a jurisprudência do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: RECURSO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO.
PROCESSO CIVIL.
JUSTIÇA GRATUITA.
Presentes os elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, determinou-se à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Inteligência do §2º do art. 99 do Código de Processo Civil.
Embora determinada a apresentação de declaração e documentos que a parte entenda necessário à análise da justiça gratuita, o prazo concedido decorreu sem manifestação e a parte limitou-se a interpor agravo interno e repetir documentação já encartada com a apelação.
Presunção legal de hipossuficiência não se aplica.
Inexistência de dificuldades financeiras ou hipossuficiência da parte.
Indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Determinação de pagamento das custas recursais, sob pena de deserção.
Recurso desprovido, com determinação.nbsp(TJSP nbspAgravo Interno Cível 9000485-63.2004.8.26.0014; Relator (a):nbspMarcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais -nbspVara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 07/11/2023; Data de Registro: 09/11/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS PRESCRITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Insurgência do autor contra decisão que lhe indeferiu os benefícios da assistência judiciária - PESSOA FÍSICA - Presunção iuris tantum da condição de miserabilidade - Concessão de prazo para apresentação de documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência alegada - Art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC - Inércia - Ausência de comprovação idônea da impossibilidade financeira de recolher as custas do processo - Manutenção do indeferimento dos benefícios da justiça gratuita - Pedido alternativo de diferimento do recolhimento das custas ao final do processo - Descabimento, ante os mesmos motivos que ensejam a não concessão da gratuidade - Determinação para recolhimento do preparo deste recurso, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa - Inteligência do art. 101, § 2º, do Código de Processo Civil - RECURSO NÃO PROVIDO, com determinação.nbsp(TJSP nbspAgravo de Instrumento 2267789-95.2023.8.26.0000; Relator (a):nbspLavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -nbsp4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2023; Data de Registro: 31/10/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação indenizatória.
Decisão que condicionou o exame e eventual deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça postulados pelo autor, ora agravante, à apresentação de documentos aptos à comprovação da alardeada condição de hipossuficiência econômico-financeira.
Insurgência da parte autora, que defende a suficiência da declaração de pobreza para a concessão da justiça gratuita.
Irresignação impróspera.
Declaração de hipossuficiência que goza de presunção relativa de veracidade, e deve ser corroborada por documentos capazes de denotar a compatibilidade da situação econômico-financeira da parte com o benefício requerido.
Negativa em apresentar a documentação solicitada pelo Juízo que sugere resistência da parte em divulgar a extensão de seu conjunto de bens e direitos.
Decisão mantida.
Recurso ao qual se nega provimento.nbsp(TJSP nbspAgravo de Instrumento 2264767-29.2023.8.26.0000; Relator (a):nbspIssa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -nbsp9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2023; Data de Registro: 16/10/2023) ALIMENTOS PROVISÓRIOS.
Indeferimento do pedido de reconsideração da decisão que fixou alimentos em favor da agravada.
Reconsideração não reabre o prazo recursal.
Preclusão.
Manifesta intempestividade.
Não conhecimento do recurso.
JUSTIÇA GRATUITA.
Indeferimento.
Manutenção. À concessão da gratuidade da justiça, não basta a leitura de singela declaração de pobreza.
Presunção de veracidade emanada da declaração que pode ceder diante de elementos objetivos diversos em sentido contrário.
Ausência de elementos idôneos que comprovem a hipossuficiência de recursos.
Demais circunstâncias do caso concreto não recomendam a concessão da gratuidade.
Recurso desprovidonbsp(TJSP nbspAgravo de Instrumento 2108216-21.2023.8.26.0000; Relator (a):nbspFrancisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto -nbsp3ª.
Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/06/2023; Data de Registro: 12/06/2023). [1] https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/. nbspInt." - ADV: RONALDO BATISTA DUARTE JUNIOR (OAB 139228/SP) -
01/09/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2022 10:08
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
22/11/2021 16:48
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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22/11/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 14:55
Autos no Prazo
-
14/06/2019 15:13
Autos no Prazo
-
31/05/2019 15:43
Autos no Prazo
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31/05/2019 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2019 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2019 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
28/05/2019 13:46
Conclusos para decisão
-
27/05/2019 10:22
Serventuário
-
24/05/2019 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2019 13:49
Serventuário
-
15/05/2019 12:14
Autos no Prazo
-
07/05/2019 15:39
Autos no Prazo
-
07/05/2019 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2019 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2019 12:13
Decisão
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29/04/2019 14:08
Conclusos para decisão
-
29/04/2019 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2019 16:57
Serventuário
-
26/04/2019 14:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2019 08:33
Autos no Prazo
-
16/04/2019 08:30
Expedição de Carta.
-
16/04/2019 08:30
Expedição de Carta.
-
08/04/2019 13:33
Autos no Prazo
-
05/04/2019 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2019 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2019 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2019 16:18
Autos no Prazo
-
18/02/2019 15:58
Autos no Prazo
-
15/02/2019 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2019 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2019 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2019 13:30
Serventuário
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06/02/2019 15:55
Serventuário
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08/01/2019 12:33
Serventuário
-
07/01/2019 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2018 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2018 11:01
Decisão
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18/12/2018 10:50
Recebidos os autos da Conclusão
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08/10/2018 11:14
Conclusos para decisão
-
08/10/2018 11:04
Conclusos para decisão
-
05/10/2018 18:00
Serventuário
-
05/10/2018 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2018 17:16
Autos no Prazo
-
02/10/2018 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2018 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2018 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2018 09:02
Autos no Prazo
-
24/08/2018 10:14
Autos no Prazo
-
23/08/2018 12:20
Recebidos os autos do Advogado
-
22/08/2018 13:21
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
09/08/2018 13:20
Autos no Prazo
-
09/08/2018 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2018 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2018 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2018 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2018 14:38
Autos no Prazo
-
24/07/2018 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2018 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2018 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2018 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2018 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2018 13:38
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
26/06/2018 14:13
Conclusos para despacho
-
21/06/2018 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2018 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2018 13:41
Autos no Prazo
-
16/04/2018 16:07
Autos no Prazo
-
16/04/2018 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2018 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2018 12:40
Decisão
-
03/04/2018 17:11
Conclusos para despacho
-
23/03/2018 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2018 10:20
Autos no Prazo
-
29/01/2018 14:28
Autos no Prazo
-
29/01/2018 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2018 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2018 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2018 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2017 11:54
Autos no Prazo
-
21/11/2017 11:36
Expedição de Mandado.
-
17/11/2017 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2017 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2017 16:28
Autos no Prazo
-
23/10/2017 16:19
Expedição de Mandado.
-
17/10/2017 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2017 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2017 15:03
Autos no Prazo
-
11/10/2017 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2017 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2017 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2017 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2017 17:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2017 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2017 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2017 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2017 12:36
Decisão
-
29/08/2017 16:41
Conclusos para despacho
-
29/08/2017 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2017 15:16
Autos no Prazo
-
22/08/2017 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2017 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2017 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2017 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2017 14:07
Autos no Prazo
-
03/08/2017 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2017 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2017 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2017 11:18
Autos no Prazo
-
05/06/2017 16:15
Autos no Prazo
-
05/06/2017 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2017 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2017 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2017 15:45
Autos no Prazo
-
05/05/2017 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2017 15:39
Expedição de Mandado.
-
23/03/2017 10:30
Autos no Prazo
-
23/02/2017 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2017 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2017 14:27
Autos no Prazo
-
04/08/2016 16:16
Autos no Prazo
-
04/08/2016 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2016 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2016 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
-
03/08/2016 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2016 16:26
Autos no Prazo
-
14/06/2016 15:58
Autos no Prazo
-
06/05/2016 16:07
Autos no Prazo
-
06/05/2016 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2016 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2016 13:20
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
-
04/05/2016 13:17
Expedição de Certidão.
-
05/04/2016 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2016 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2016 18:08
Expedição de Carta.
-
16/02/2016 18:07
Expedição de Carta.
-
16/02/2016 18:07
Expedição de Carta.
-
15/02/2016 17:39
Expedição de Carta.
-
15/12/2015 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2015 15:37
Autos no Prazo
-
03/11/2015 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2015 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2015 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2015 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2015 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2015 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2015 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2015 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2015 09:44
Decisão
-
03/09/2015 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2015 02:06
Suspensão do Prazo
-
19/06/2015 21:36
Suspensão do Prazo
-
25/05/2015 15:53
Autos no Prazo
-
25/05/2015 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2015 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2015 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2015 15:53
Autos no Prazo
-
15/04/2015 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2015 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2015 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2015 14:43
Autos no Prazo
-
23/03/2015 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2015 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2015 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2015 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2015 12:19
Autos no Prazo
-
10/02/2015 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2015 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2015 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2015 18:32
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2015 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2015 16:06
Autos no Prazo
-
09/01/2015 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2015 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2015 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2014 16:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2014 14:59
Expedição de Carta.
-
11/11/2014 16:34
Expedição de Carta.
-
03/11/2014 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2014 17:17
Autos no Prazo
-
01/10/2014 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2014 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2014 15:23
Decisão
-
25/09/2014 17:42
Conclusos para despacho
-
16/09/2014 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2014 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2014 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2014 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2014 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2014 18:09
Autos no Prazo
-
27/08/2014 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2014 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2014 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2014 16:05
Autos no Prazo
-
28/07/2014 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2014 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2014 13:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2014 15:08
Expedição de Carta.
-
17/06/2014 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2014 11:12
Autos no Prazo
-
28/05/2014 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2014 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2014 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2014 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2014 14:39
Autos no Prazo
-
14/05/2014 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2014 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2014 15:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2014 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2014 10:41
Autos no Prazo
-
15/04/2014 16:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2014 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2014 14:14
Proferido Despacho
-
04/04/2014 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2014 15:28
Autos no Prazo
-
19/03/2014 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2014 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2014 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2014 12:07
Autos no Prazo
-
09/12/2013 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2013 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2013 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2013 14:20
Autos no Prazo
-
13/09/2013 10:57
Autos no Prazo
-
12/09/2013 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2013 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2013 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2013 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2013 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2013 10:19
Autos no Prazo
-
05/09/2013 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2013 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2013 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2013 12:31
Conclusos para despacho
-
27/08/2013 12:30
Reativação do Processo
-
14/08/2013 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2013 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2013 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2013 00:00
Suspensão do Prazo
-
20/05/2013 00:00
Autos no Prazo
-
05/05/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
28/02/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
27/02/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
26/02/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
25/02/2013 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
16/01/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
15/01/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
15/01/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/12/2012 00:00
Despacho Proferido
-
26/11/2012 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
25/10/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
22/10/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
20/09/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
20/09/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
14/09/2012 00:00
Despacho Proferido
-
11/09/2012 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2012 14:54
Arquivamento
-
06/03/2012 00:00
Arquivo Provisório
-
06/03/2012 00:00
Processo Extinto
-
02/03/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
03/02/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
02/02/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
31/01/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
30/01/2012 00:00
Despacho Proferido
-
23/01/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
09/12/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
01/12/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/11/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
23/11/2011 00:00
Despacho Proferido
-
18/11/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
20/10/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
18/10/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/10/2011 00:00
Despacho Proferido
-
10/10/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
10/10/2011 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
29/09/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
23/09/2011 00:00
Despacho Proferido
-
21/09/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
09/09/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
01/09/2011 16:46
Recebimento de Carga
-
01/09/2011 11:57
Carga Outro
-
01/09/2011 00:00
Despacho Proferido
-
31/08/2011 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2011 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
26/07/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/07/2011 11:05
Expedição de Certidão.
-
20/07/2011 09:49
Recebimento de Carga
-
19/07/2011 00:00
Sentença Proferida
-
14/07/2011 11:21
Carga Outro
-
12/07/2011 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
27/06/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
27/06/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/06/2011 00:00
Despacho Proferido
-
15/06/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
10/06/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
17/05/2011 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
13/05/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/05/2011 00:00
Despacho Proferido
-
04/05/2011 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
29/04/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
26/04/2011 00:00
Despacho Proferido
-
26/04/2011 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
12/04/2011 00:00
Aguardando Provocação
-
11/03/2011 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
02/03/2011 00:00
Despacho Proferido
-
28/02/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
22/02/2011 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
18/02/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
17/02/2011 00:00
Despacho Proferido
-
03/02/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
21/01/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
24/12/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
17/12/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
13/12/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/12/2010 00:00
Despacho Proferido
-
02/12/2010 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2010 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
22/10/2010 00:00
Despacho Proferido
-
20/10/2010 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
21/09/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
06/08/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
30/07/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
22/07/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
16/07/2010 00:00
Despacho Proferido
-
15/07/2010 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
21/06/2010 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2010 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2010 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2010 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
07/04/2010 00:00
Aguardando Conferência
-
23/03/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
23/03/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
18/03/2010 00:00
Despacho Proferido
-
16/03/2010 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
17/02/2010 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
11/01/2010 00:00
Aguardando Conferência
-
05/01/2010 12:10
Recebimento de Carga
-
28/12/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
23/12/2009 00:00
Despacho Proferido
-
18/12/2009 17:38
Carga à Vara Interna
-
18/12/2009 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2009
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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