TJSP - 1020912-16.2024.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020912-16.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Pedro Paulo Raveli Chiavini - Associação do Sanatório Sírio - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, a fim de: i) DECLARAR a inexigibilidade do débito em R$ 4.509,80 em relação ao autor; e ii) CONDENAR a requerida a restituir ao autor a referida quantia, corrigida monetariamente até o pagamento desde o desembolso (12/07/24 - fl. 14), incidindo juros de mora desde a citação até o pagamento.
A correção monetária será calculada em conformidade com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até 29/08/2024 e a partir de 30/08/2024, a correção monetária é calculada pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil).
Os juros de mora são de 1% ao mês até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, seguirão a Taxa Legal, ou seja, serão definidos pelo resultado obtido após subtrair-se o índice do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros negativa, na linha do que dispõe o art. 406, § 3º, do Código Civil.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. - ADV: FABIO KADI (OAB 107953/SP), PEDRO PAULO RAVELI CHIAVINI (OAB 202920/SP) -
27/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
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06/08/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 16:07
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2025 04:07:33, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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06/06/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 22:24
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/09/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2024 12:51
Juntada de Certidão
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13/08/2024 11:00
Expedição de Carta.
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13/08/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 11:44
Ato ordinatório
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12/08/2024 11:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/06/2025 02:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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31/07/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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