TJSP - 1001703-91.2025.8.26.0318
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Fernando Azevedo Minhoto - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:38
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001703-91.2025.8.26.0318 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Leme - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Rosemberg Silva Santana - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Julgaram extinto o processo.
Por maioria de votos. - 1 - RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) - COBRANÇA DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS EM 100% SOBRE O SALÁRIO-BASE - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO(Nº 1001391-23.2014.8.26.0053) IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR - EVENTUAL ILEGITIMIDADE ATIVA SUPERADA ANTE A SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO PUIL Nº 0000003-18.2024.8.26.9021 PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - RESSALVA DA DISSIDÊNCIA DESTE RELATOR.2 - INCOMPETÊNCIA DO JEFAZ PARA EXECUÇÃO DO JULGADO - AUTOR/RECORRIDO QUE PRETENDE, DE MANEIRA INDISFARÇÁVEL, EXECUTAR O TÍTULO RESULTANTE DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO(Nº 1001391-23.2014.8.26.0053) IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR, ADOTADO COMO CAUSA DE PEDIR - TEMA 1029 DO STJ - ACOLHIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO - DESCABE SUCUMBÊNCIA.3 - SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DESTE RECURSO EM VISTA DA TRAMITAÇÃO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO Nº 0004787-15.2024.8.26.9061 - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DE AÇÕES AUTÔNOMAS - PUIL QUE, ADEMAIS, TRATA DE QUESTÃO RELATIVA AO MÉRITO, NÃO OBJETO DE ABORDAGEM NESTE ACÓRDÃO - REJEIÇÃO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lauro Franchoza (OAB: 278099/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 14:54
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 21:15
Julgamento Virtual Iniciado
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24/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:00
Publicado em
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26/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:41
Expedido Termo de Intimação
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23/05/2025 11:01
Distribuído por sorteio
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22/05/2025 16:21
Processo Cadastrado
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22/05/2025 14:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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