TJSP - 1005175-36.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:32
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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20/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005175-36.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Irenio Dias dos Santos - BANCO PAN S/A - Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para: i) Declarar a nulidade do contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) nº 747605217-5, bem como do saque a ele vinculado, e, consequentemente, a inexistência do débito dele decorrente; ii) Determinar que o réu cesse imediatamente os descontos mensais no benefício previdenciário do autor referentes ao contrato nº 747605217-5, sob pena de multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a contar da intimação desta sentença, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas; e iii) Condenar o réu a restituir ao autor, em dobro, os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário desde julho de 2021 até a efetiva cessação dos descontos, acrescidos de correção monetária desde cada desconto e de juros de mora a partir da citação.
Do montante apurado deverá ser compensado o valor de R$ 5.275,00 (cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais), creditado em favor do autor em 04/06/2021, com correção monetária desde essa data. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDE CARLOS PEREIRA DE ARAUJO (OAB 336248/SP) -
19/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
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24/07/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 13:19
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 11:17
Audiência Realizada Inexitosa
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30/05/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 23:13
Suspensão do Prazo
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19/03/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 11:13
Juntada de Certidão
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28/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 16:05
Ato ordinatório
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27/02/2025 15:46
Expedição de Carta.
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27/02/2025 15:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 10:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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27/02/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 20:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 09:54
Conclusos para decisão
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24/02/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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