TJSP - 1010323-86.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:33
Não confirmada a citação eletrônica
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28/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010323-86.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aparecido Bueno da Silva -
Vistos.
Fls. 47: Recebo como emenda à inicial, anotando-se.
Providencie o cartório a exclusão do Banco Bradesco do polo passivo, conforme requerido pelo autor.
A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF).
O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência.
Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação.
No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa.
Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: LUCIANE CRISTINA SPATTI (OAB 402393/SP) -
19/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:25
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
10/08/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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