TJSP - 1022850-09.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/09/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:28
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022850-09.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Edson Aparecido da Silva -
Vistos.
Dispenso a audiência de conciliação e determino a citação da parte ré para os termos da presente demanda.
O prazo de contestação será de 30 dias contados da citação, observando-se o art. 7º da Lei 12.153/09 (LJEFP).
Ante o disposto no artigo 9º da LJEFP determino que a ré forneça ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a com sua defesa escrita.
Por fim, tendo em vista o disposto no artigo art. 54 da Lei 9.099/1995, no sentido de que no sistema dos juizados especiais são inexigíveis quaisquer valores a títulos de custas e despesas processuais, independentemente de a parte ser ou não beneficiária da gratuidade, o que compreende eventual custeio da perícia informal (art. 35), relego o exame de eventual pedido de gratuidade nesta fase, para a hipótese de interposição de recurso à instância superior, oportunidade em que deverá ser reiterado pela parte interessada.
Intime-se. - ADV: MARCOS FERREIRA VIANA (OAB 471125/SP) -
20/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:23
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 08:23
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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