TJSP - 1009491-12.2024.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009491-12.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lucivaldo Santos da Silva - Página 44: a possibilidade de penhora de benefício previdenciário ou salário, embora já admitida pelo E.
STJ, é medida excepcional, dependendo muito do quanto recebido mensalmente, de modo que a constrição não prejudique a subsistência do devedor e da sua família, competindo à parte exequente indicar eventual empregador da parte executada.
Sendo assim, indefiro o requerimento para expedição de ofício ao INSS, pois, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, em que o procedimento deve ser célere e com o mínimo de atos praticados pela serventia para ser cumprido tal mister, compete às partes indicarem o paradeiro de bens do executado, não se admitindo outras providências jurisdicionais além daquelas já praticadas nos autos.
Aguardo eventual manifestação e indicação de bens penhoráveis, no prazo de vinte dias, sob pena de extinção.
Intimem-se. - ADV: CLAUDIA HELENA LACERDA DE MATOS (OAB 279523/SP) -
19/08/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 23:55
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 08:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 16:22
Juntada de Mandado
-
26/08/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 18:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/08/2024 13:40
Classe retificada de 436 para 12154
-
15/08/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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