TJSP - 1001179-02.2023.8.26.0242
1ª instância - 01 Cumulativa de Igarapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 11:27
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001179-02.2023.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cicero Salvador Teixeira - Maria Aparecida Ferreira Colombo de Souza -
Vistos.
Trata-se, em verdade, de EMBARGOS À PENHORA opostos pela executada MARIA APARECIDA FERREIRA COLOMBO DE SOUZA em face do exequente CÍCERO SALVADOR TEIXEIRA ao argumento de que o desconto de 15% (quinze por cento) do valor líquido dos seus proventos de pensão por morte está comprometendo o seu sustento e do seu filho, de quem é curadora, razão pela qual requereu o cancelamento da constrição (fls. 63-69).
O exequente manifestou contrariedade ao pedido ás fls. 92-96.
Pois bem.
A penhora de percentual do benefício previdenciário da executada foi determinada na decisão de fls. 47-48 com base no CNIS de fls. 47-48, onde consta que ela recebeu R$6.734,79 em junho de 2024, valor que justificava a adoção da medida na ocasião.
Contudo, os documentos posteriormente apresentados, demonstram que a realidade da executada é diversa do que aparentava, pois ela possui vários empréstimos consignados na sua pensão, os quais reduziram o valor do benefício para R$3.521,00 em janeiro de 2025.
Com a penhora de 15% do valor líquido pago à executada, aplicado pelo INSS sem descontar os empréstimos, ela recebeu apenas R$2,357,00 em fevereiro de 2025.
Com essa quantia a autora tem que pagar R$1.350,00 de aluguel do imóvel em que reside (fls. 70-72) e as demais despesas fixas da sua residência (água, energia etc.), ficando consideravelmente comprometido o seu orçamento.
Além disso, a executada é curadora de Thiago de Souza, pessoa que se presume ser seu dependente, embora nenhuma prova nesse sentido tenha vindo aos autos.
De qualquer modo, a situação econômica da executada não condiz com a que outrora foi imaginada, pois o que lhe sobra do valor da pensão não é insuficiente para a subsistência dela e do seu curatelado de forma digna.
Ante o exposto, CANCELO a penhora determinada às fls. 49-50.
Oficie-se, com urgência, ao INSS para cessação dos descontos e levante-se, em favor da executada, os valores já depositados judicialmente.
Manifeste-se, o exequente, sobre a proposta de parcelamento do débito apresentada à fl. 98, letra b, ou em termos de prosseguimento.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: DEUSDEDIT DE PAULA MIQUELINO JUNIOR (OAB 322747/SP), VALDINEI MOURA CASTRO (OAB 463116/SP), VALDINEI MOURA CASTRO (OAB 202795/MG) -
25/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 13:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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25/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 11:08
Juntada de Ofício
-
06/02/2025 11:08
Juntada de Ofício
-
23/01/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 10:05
Conclusos para decisão
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28/08/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 11:00
Conclusos para decisão
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04/06/2024 09:55
Conclusos para despacho
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03/06/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2023 13:30
Conclusos para julgamento
-
08/12/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/11/2023 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/11/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/08/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2023 13:44
Recebida a Petição Inicial
-
11/08/2023 08:48
Conclusos para decisão
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09/08/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2023 17:07
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2023 11:31
Conclusos para decisão
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28/06/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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