TJSP - 1002728-56.2025.8.26.0572
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002728-56.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Karina Fernanda Ferreira Polidoro - Crefaz - Crédito Consciente -
Vistos.
Fls. 10/105: Determino ao(à) a autora a correção do cadastro processual para retificação da parte requerente, no prazo de 15 dias dias, sob as penas da Lei.
Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Quanto ao pedido de justiça gratuita, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No presente caso, há elementos suficientes para afastar a presunção em especial: natureza e objeto discutidos e a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de assistência judiciária, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) Cópia das últimas folhas da carteia de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Por fim, ante a contestação apresentada às fls. 106/138, dou o réu por CITADO.
Manifeste-se a requerente em réplica, no prazo legal.
Intime-se.
Int. - ADV: HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP) -
21/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:43
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
20/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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