TJSP - 1001682-31.2025.8.26.0443
1ª instância - 01 Cumulativa de Piedade
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 06:57
Juntada de Certidão
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001682-31.2025.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Thereza Sampaio Vidal Romeiro - Vistos, 1.
Diante dos documentos de fls. 45-46, defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. 2.
Narra a parte autora que percebeu que desde 23/04/2021 o réu realiza descontos a título de RMC em seu benefício previdenciário.
Diante do decurso do tempo e ainda na natureza voluntária e contratual da obrigação, vislumbro eventual prejuízo ao réu, ausentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência em sede de cognição sumária, sem oitiva da parte contrária, qual seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou resultado útil do processo, portanto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. 4.
Expeça-se Carta de citação e intimação da parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: GABRIELLA DIAS ACQUAVIVA (OAB 423502/SP) -
20/08/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/08/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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