TJSP - 0015130-90.2024.8.26.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Henrique Nader - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0015130-90.2024.8.26.0001 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Akin Cavalcante Rodrigues - Recorrido: Milagros Casero Gonzalez - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL.
INVASÃO DO IMÓVEL E FURTO DE BENS.
REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
PRETENSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DA LOCADORA PELA INVASÃO DO IMÓVEL LOCADO E FURTO DE BENS PESSOAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ATRIBUA AO LOCADOR O DEVER DE GARANTIR SEGURANÇA CONTRA ATOS DE TERCEIROS.
FORTUITO EXTERNO CARACTERIZADO.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DA RÉ E O EVENTO DANOSO.
RESPONSABILIZAÇÃO DO LOCADOR RESTRITA À REFORMA NECESSÁRIA E EXCLUÍDA QUANTO AO ATO ILÍCITO DE TERCEIRO.
RESSARCIMENTO DEVIDO AO PERÍODO DE INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL, EM RAZÃO DAS OBRAS NECESSÁRIAS (LEI 8.245/91, ART. 22, I).
AFASTADO, ADEMAIS, PRETENDIDO REEMBOLSO DE DESPESAS DE TRANSPORTE POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Katia Regina Cavalcante Rodrigues (OAB: 330910/SP) - Eliana Zito (OAB: 52308/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:35
Prazo
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28/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 23:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 23:45
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 12:57
Julgamento Virtual Iniciado
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01/07/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
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17/12/2024 00:00
Publicado em
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13/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:57
Distribuído por sorteio
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12/12/2024 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/12/2024 10:12
Processo Cadastrado
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05/12/2024 16:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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