TJSP - 1000484-21.2025.8.26.0584
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Pedro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:48
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000484-21.2025.8.26.0584 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mirson Francisco da Ressurreição Nunes Pimenta - O pedido de citação por aplicativo de mensagem feito quanto ao requerido não é usual, tampouco houve regulamentação por parte do legislador.
Entretanto, a ausência de previsão legal não é motivo hábil a justificar o indeferimento do pedido, especialmente considerando o caso concreto, o disposto no artigo 8º do Código de Processo Civil, notadamente quanto à razoabilidade e a eficiência e os princípios basilares do Juizado Especial, quais sejam, a informalidade e celeridade [Lei nº 9.099/95, artigo 2º].
Não obstante, para concessão é preciso apreciar o motivo da excepcionalidade legal e, na hipótese dos autos, nota-se que a medida se justifica.
O processo tramita sem perspectiva de citação.
Tem-se, ainda, a informação de telefone e whatsapp do requerido [fls. 32/33].
Também se verifica que o requerido não mais se encontra sediado no endereço indicado, denotando suspeita de ocultação.Com efeito, consoante entendimento recente, é possível a utilização do aplicativowhatsapp, desde que adotadas as medidas suficientes para mitigar os riscos quanto à autenticidade do destinatário, de acordo com a decisão do Habeas Corpus 641.877/SC, publicado em 15/03/2020, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça [STJ].Para tanto, a diligência deve-se revestir primeiramente de três elementos essenciais, a saber: [i] o número de telefone e titularidade, [ii] a confirmação de escrita e [iii] a foto individual do réu [Apelação Cível 1008974-29.2020.8.26.0577, 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP, relator Viviani Nicolau, julgamento em 20/05/2021].
Desse modo, autorizo a realização da citação pelo aplicativo whatsapp em relação ao requerido YANN VINICIOS SANTOS NOGUEIRA [(19) 97105-8017] a ser cumprida por Oficial de Justiça, o qual deverá tomar a cautela de enviar a contra fé pelo próprio aplicativo e a presente decisão, certificando-se o envio e a leitura da mensagem, o número de telefone, a confirmação de escrita e a foto individual do requerido. À vista da prejudicialidade quanto à colheita de dados necessários para remessa de convite eletrônico, entendo prejudicada a designação de audiência conciliatória, pelo que ficará citado para contestar a presente ação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, sendo que eventual proposta de acordo poderá ser encaminhada como preliminar na eventual defesa, notadamente considerando se tratar de empresário individual, denotando a capacidade técnica de defesa.
Cumpridos todos os elementos referidos, a citação será presumida válida.
Cumprido o ato e decorrido eventual prazo para defesa, intime-se a parte requerente para manifestação ou, se o caso, para réplica, no prazo de 15 dias.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: CRISTIANO DE CARVALHO PINTO (OAB 200584/SP), VIVIAN ARRUDA SANTOS (OAB 283840/SP) -
25/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 17:22
Conclusos para decisão
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07/07/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 13:16
Ato ordinatório
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01/07/2025 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 14:43
Ato ordinatório
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05/05/2025 14:39
Mudança de Magistrado
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05/05/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:06
Mudança de Magistrado
-
10/03/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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