TJSP - 0004716-68.2024.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:14
Juntada de Certidão
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25/08/2025 13:02
Expedição de Carta.
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21/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004716-68.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Portanto, reconheço a falta de interesse de agir, pela inadequação do rito processual escolhido, e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, e art. 51, II, da Lei n. 9.099/95.
Não se condena no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024.
Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4).
Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024.
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos "links" https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP) -
20/08/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:06
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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21/05/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 10:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
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04/05/2025 23:59
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 06:09
Juntada de Certidão
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15/03/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 14:40
Expedição de Carta.
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14/03/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 17:02
Conclusos para despacho
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07/03/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/01/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 06:34
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:53
Expedição de Carta.
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09/12/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:22
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/10/2024 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2024 06:14
Juntada de Certidão
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02/09/2024 06:14
Juntada de Certidão
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30/08/2024 15:54
Expedição de Carta.
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30/08/2024 15:54
Expedição de Carta.
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30/08/2024 10:42
Ato ordinatório
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29/08/2024 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 17:25
Conclusos para decisão
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29/08/2024 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/12/2024 01:40:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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29/08/2024 15:37
Juntada de Carta
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29/08/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 13:52
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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