TJSP - 1014953-47.2024.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014953-47.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jan Rodrigues Krejci - Frigelar Comércio e Industria Ltda - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente a pretensão autoral.
Não há condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024.
Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4).
Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024.
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos "links" https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: MARCIA MALLMANN LIPPERT (OAB 35570/RS), DIEMERSON WENDER PEREIRA DOS SANTOS (OAB 484040/SP), CAROLINE GOMES FEITOSA DOS SANTOS (OAB 488083/SP) -
20/08/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:58
Julgada improcedente a ação
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21/05/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 17:23
Conclusos para despacho
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16/04/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 13:38
Juntada de Petição de Réplica
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15/04/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 15:11
Ato ordinatório
-
23/01/2025 15:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/04/2025 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
23/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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