TJSP - 0001755-38.2024.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2025 15:35
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001755-38.2024.8.26.0222/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Izabela da Silva -
Vistos.
Fica a entidade devedora intimada quanto ao inteiro teor do ofício requisitório, conforme termo de declaração, de acordo com o que determina o artigo 7º, §6º, da Resolução nº 303, com a nova redação dada pela Resolução nº. 482, de 19/12/2022, do Conselho Nacional de Justiça, podendo manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Proceda via Portal.
Escoado o prazo, certifique o cartório se no presente peticionamento eletrônico: a) Foram observados a Portaria nº 9.816/2019 (D.J.E. de 17 de dezembro de 2019 -pag. 01 e ss), o Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (Processo CPA Nº 2013/186913 - SPI), D.J.E. de 22 de junho de 2018, Comunicado nº 02/2018 DEPRE (D.J.E. de 20 de setembro de 2018) e Comunicado Conjunto nº 2240/219 DJE de 18 de novembro de 2019); b) Se foram juntados com a inicial, os seguintes documentos necessários e obrigatórios para recebimento e processamento do presente incidente: Inicial; sentença/acórdão (se houver), com o respectivo trânsito em julgado; VALOR DO CÁLCULO HOMOLOGADO, com a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores, consignando que a atualização deverá ser feita pelo Tribunal quando do efetivo pagamento; decisão que homologou o cálculo e consequente trânsito em julgado.
Em havendo a citação nos termos do art.183, deverá, igualmente ser anexado cópias da citação, inicial dos embargos, sentença e respectivo trânsito em julgado.
Saliento que quanto a estes, nos termos do Comunicado Conjunto 1.212/218 - item 02 e Portaria nº 9.816/2019 art. 2º, parág. único, a documentação e apenas esta, fica dispensada desde que os autos de conhecimento e cumprimento de sentença tenham tramitado em meio eletrônico, a fim de possibilitarem consulta pela DEPRE sendo obrigatório a indicação das folhas em que se encontram nos autos. c) Por sua vez observe, a z. serventia, os Comunicados Conjuntos 703/2016 e 1457/2017.
Após conclusos.
Int. - ADV: IZABELA DA SILVA (OAB 417763/SP) -
25/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:22
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
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19/07/2025 15:23
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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