TJSP - 4001839-58.2025.8.26.0602
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 11:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 15:51
Determinada a citação
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29/08/2025 02:38
Conclusos para decisão
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001839-58.2025.8.26.0602/SP AUTOR: DEBORA TRIBUIANIADVOGADO(A): LUIZ FABIANO DIAS (OAB SP349093) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Observo que por ser um dos fatores de definição da competência, no âmbito do Juizado Especial Cível, o valor da causa pode ser verificado de ofício pelo juiz. Considerando-se também que, nos termos do que determina a Lei nº 9.099/95, no Juizado Especial Cível as sentenças devem ser líquidas, devendo já conter o “quantum debeatur”, deve a parte, na inicial, trazer seus cálculos, de modo que o Juízo possa avaliar e decidir com base no argumentado. Ocorre que, no presente caso, a parte autora dá à causa o valor de R$ 15.000,00, mas este deve corresponder à somatória dos valores de todos os pedidos, que devem ser especificados em planilha de cálculos fornecida pela parte autora. Assim, adite a parte autora a inicial, apresentando os cálculos e a importância que efetivamente busca receber com a presente ação, e atribua correto valor à causa.
Prazo: quinze dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC/2015). Int. -
28/08/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 09:18
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 15:28
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:49
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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31/07/2025 22:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 22:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEBORA TRIBUIANI. Justiça gratuita: Requerida.
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31/07/2025 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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