TJSP - 1014649-42.2025.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:02
Juntada de Mandado
-
27/08/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014649-42.2025.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Roseli Antunes Rosa da Silva -
Vistos.
O pedido liminar formulado pela autora encontra respaldo no artigo 59, §1º, inciso VII, da Lei nº 8.245/91, que autoriza a concessão de medida liminar para desocupação do imóvel locado, no prazo de 15 (quinze) dias, quando houver extinção da garantia locatícia sem substituição.
No caso dos autos, restou demonstrado que: A garantia locatícia inicialmente prestada pela empresa CredPago foiexoneradaem 20/05/2025; A locatária foiregularmente notificadapara apresentar nova garantia, tendo deixado transcorrer o prazo legalsem manifestação; O contrato permanecedesprovido de garantia, autorizando a concessão da liminar.
A autora oferece como caução opróprio imóvel objeto da locação, conforme certidão de matrícula nº 64.449, que comprova a titularidade e a inexistência de ônus reais, sendo o valor do bem superior ao exigido por lei.
Ante o exposto, defiro a liminar para desocupação do imóvel situado à Rua Jaime Manhani, nº 474, Altos, Santos/SP, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente decisão, autorizando a substituição da caução em dinheiro pela caução real, consistente no imóvel descrito na matrícula nº 64.449.
Cite-se a requerida.
Intime-se - ADV: FELIPE SOUSA VIEIRA (OAB 333402/SP), JACQUELINE MONTEIRO ALVES VIEIRA (OAB 392611/SP) -
15/08/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 15:30
Conclusos para decisão
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31/07/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
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25/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 14:27
Recebida a Petição Inicial
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25/06/2025 14:19
Conclusos para decisão
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24/06/2025 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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