TJSP - 1005659-08.2024.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005659-08.2024.8.26.0462 (apensado ao processo 1005117-87.2024.8.26.0462) - Embargos à Execução - Obrigações - Irani de Araujo Rocha - Benedito de Almeida Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
BRUNO DELLO RUSSO OLIVEIRA
Vistos.
Considerando que a execução não se acha garantida com penhora, depósito ou caução suficiente, e por não vislumbrar a hipótese de risco de dano, nos termos do disposto no art.919, § 1º, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o requerimento de concessão de efeito suspensivo a estes embargos, prosseguindo-se o feito executivo.
Certifique-se a presente decisão nos autos principais e apensem-se estes autos à execução (proc. 1005117-87.2024.8.26.0462).
Recebo os presentes embargos para discussão. À embargada para apresentar impugnação, dentro do prazo legal.
Intime-se.
Poá, 18/12/2024. - ADV: TIAGO ANDRADE KREJCI (OAB 514246/SP), JUSCELINO BANDEIRANTE FIRMINO BORGES DE BRITO (OAB 270877/SP) -
21/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:22
Apensado ao processo
-
08/01/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 08:57
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
21/11/2024 16:18
Evoluída a classe de 12154 para 172
-
21/11/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 11:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008494-23.2025.8.26.0562
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ernesto dos Santos Lisboa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 19:09
Processo nº 0000198-41.2025.8.26.0073
Jose Antonio Filiol Belin
Municipio de Avare
Advogado: Jose Eduardo Castanheira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2022 14:00
Processo nº 4000834-68.2025.8.26.0127
Lea dos Santos Cruz
Banco Schahin S.A
Advogado: Euzio Lima de Aquino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 17:43
Processo nº 1031116-95.2023.8.26.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Cristina Francisca de Sousa
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2023 15:48
Processo nº 1148157-49.2024.8.26.0100
Banco Safra S/A
Douglas Luis Braun
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2024 09:53