TJSP - 0003447-07.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2025 03:54
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003447-07.2025.8.26.0297 (processo principal 1001169-16.2025.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Esther Rodrigues da Silva Pais - Embargos de Declaração apresentados pela parte ré.
Conheço dos embargos porque tempestivos, mas nego-lhes provimento.
E assim é porque não existe obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, mormente porque a pretensão do embargante cinge-se ao próprio mérito do decisum.
Ao que se percebe, os Embargos de Declaração estão sendo utilizados com caráter eminentemente infringentes, o que é vedado, devendo a parte se utilizar da via adequada.
Ademais, o prazo de 30 dias é suficiente para o cumprimento da obrigação de fazer e a multa processual imposta é razoável.
Posto isso, rejeito os presentes embargos, mantendo a decisão guerreada por seus fundamentos.
Publique-se e intime-se. - ADV: AILTON MATA DE LIMA (OAB 286407/SP), FERNANDO LUIS ROSSINI (OAB 327526/SP) -
19/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/08/2025 14:12
Conclusos para decisão
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16/08/2025 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 23:02
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
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04/08/2025 13:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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