TJSP - 0003943-31.2010.8.26.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0003943-31.2010.8.26.0016 (016.10.003943-5) - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: ORLANDO DE MATOS - Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.a - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
PLANO COLLOR.
CADERNETA DE POUPANÇA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL.
INADEQUAÇÃO.
AUTOR QUE AJUÍZA AÇÃO VISANDO COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA (IPC DE 44,80% E 2,36%) SOBRE SALDO NÃO TRANSFERIDO AO BANCO CENTRAL.
SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ART. 51, III, DA LEI N. 9.099/95.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE NATUREZA RELATIVA.
FACULDADE DO CONSUMIDOR PROPOR A DEMANDA NO FORO DE SEU DOMICÍLIO OU NO DO RÉU (ART. 101, I, DO CDC).
POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA NO FORO DA SEDE DO RÉU, CONFORME ART. 53 DO CPC/2015 (ART. 100 DO CPC/1973).
INCOMPETÊNCIA RELATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO (SÚMULA 33 DO STJ E SÚMULA 77 DO TJSP).
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI N. 9.099/95.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabio Surjus Gomes Pereira (OAB: 219937/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 12:03
Prazo
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27/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 16:14
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 19:08
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/08/2025 0003943-31.2010.8.26.0016; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal Cível; MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Central Juizado Especial Cível; 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0003943-31.2010.8.26.0016; Bancários; Recorrente: ORLANDO DE MATOS; Advogado: Fabio Surjus Gomes Pereira (OAB: 219937/SP); Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.a; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
21/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:40
Distribuído por sorteio
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07/10/2022 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/10/2022 15:37
Processo Cadastrado
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06/10/2022 14:03
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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