TJSP - 0008762-25.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008762-25.2025.8.26.0003 (processo principal 1021368-05.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - ADVOCACIA HERNANDES BLANCO - Osmar Gilvani da Silva Duarte -
Vistos.
Considerando que o presente cumprimento de sentença tem por objeto a execução de honorários de sucumbência, se o caso, retifique-se o polo ativo para que passe a constar o nome do(a) advogado(a) subscritor da petição que deu ensejo a este incidente.
Consigno que, nos termos do art. 2º da Lei nº 15.109/2025, que incluiu o § 3º ao art. 82, do Código de Processo Civil, as custas processuais serão pagas ao final pela parte executada, se o caso.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento apontado na inicial e/ou planilha juntada aos autos, sob pena de incidência de multa e honorários, ambos na proporção de 10% sobre a quantia devida, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, em caso de inércia, manifeste-se a parte credora quanto ao prosseguimento da execução e apresente memória discriminada do débito, acrescido da multa e honorários supramencionados.
Na hipótese de inércia do(a) credor(a), aguarde-se em arquivo.
Intime(m)-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EDUARDO DURANTE DE OLIVEIRA (OAB 459495/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 104034/MG) -
25/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2025 21:29
Conclusos para decisão
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13/08/2025 15:43
Conclusos para despacho
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11/08/2025 15:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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