TJSP - 1002497-14.2025.8.26.0189
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 08:57
Prazo Intimação - 15 Dias
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05/09/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:21
Despacho
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04/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002497-14.2025.8.26.0189 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Fernandópolis - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Lourival Félix da Silva - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PROFESSOR.
GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI).
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. CASO EM EXAME: O AUTOR BUSCA O AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI).
A AÇÃO FOI JULGADA PROCEDENTE. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A GDPI DEVE SER EXCLUÍDA DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONSIDERANDO SUA NATUREZA TRANSITÓRIA E A ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. III.
RAZÕES DE DECIDIR A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA POSSUI NATUREZA JURÍDICA DE TRIBUTO E CARÁTER RETRIBUTIVO, DE MODO QUE O VALOR DESCONTADO DO SERVIDOR DEVE NECESSARIAMENTE REFLETIR NO RESPECTIVO BENEFÍCIO FUTURO A SER POR ELE USUFRUÍDO NO FUTURO. A GDPI É UMA VERBA DE NATUREZA PRO LABORE FACIENDO, PAGA AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS E QUE NÃO SE INCORPORA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS APLICADOS CORRETAMENTE. IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO IMPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: A GDPI, POR SER VERBA NÃO INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, NÃO DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA APÓS A EC 103/2019. LEGISLAÇÃO CITADA: LC Nº 1.012/07, ART. 8º, § 1º. JURISPRUDÊNCIA CITADA: PUIL Nº 0000375-21.2017.8.26.9050; PUIL 0000620-52.2024.8.26.9061, TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1003853-35.2024.8.26.0268, REL.
DANIEL ISSLER, 6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 14.11.2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1036480-60.2024.8.26.0602, REL.
ANTONIO CONEHERO JÚNIOR, 2ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 14.11.2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1007802-62.2024.8.26.0302, REL.
JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA, 1ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 14.11.2024TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1009021-13.2024.8.26.0302, REL.
LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI, 7ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 13.11.2024. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Renata Barros Gretzitz Lessa (OAB: 132206/SP) - Fabiana Paiffer (OAB: 194195/SP) - Fernando Luis Rossini (OAB: 327526/SP) - Alan Bigotto dos Santos (OAB: 482492/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:14
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 19:58
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 16:45
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
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23/06/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:00
Publicado em
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12/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:44
Expedido Termo de Intimação
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12/06/2025 10:48
Distribuído por sorteio
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11/06/2025 15:07
Processo Cadastrado
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10/06/2025 13:52
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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