TJSP - 0008676-54.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008676-54.2025.8.26.0003 (processo principal 1020088-96.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condomínio Residencial Dez Jardim Botanico - Elton Neri Murakami -
Vistos.
Na ação monitória, uma vez constituído o título executivo judicial, o processo deve prosseguir nos próprios autos, e não em incidente apartado de cumprimento de sentença.
De acordo com o Novo Código de Processo Civil, a ação monitória é um procedimento especial que visa à formação do título executivo judicial com base em prova escrita sem eficácia executiva.
Após a constituição do título executivo, o processo de execução prossegue nos mesmos autos da ação monitória. É a conclusão que se extrai do art. 701, § 2º, do CPC, que estabelece que, na ausência de embargos monitórios, o mandado inicial se converte automaticamente em título executivo judicial, sem necessidade de nova ação ou incidente separado para o cumprimento da sentença.
Ante o exposto, proceda-se ao cancelamento deste incidente, prosseguindo-se nos autos da monitória, convertida em execução.
Int. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP) -
25/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2025 14:35
Determinado o Cancelamento do Incidente
-
24/08/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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