TJSP - 1118511-28.2023.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 18:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/09/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1118511-28.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Banco do Brasil S/A - Nbb Brasil Ltda e outro -
Vistos.
Fls. 154/155.
Ciência às partes da informação a respeito do depósito judicial de valores localizados junto a terceiro.
Já tendo o executado sido citado (fls. 68), converto o depósito em penhora.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Intimação da penhora Tendo a parte executada titular do bem ou direitos penhorados constituído advogado nos autos, fica ela intimada da penhora na pessoa de seu advogado (art. 841, §1º, CPC).
Caso a parte executada titular do bem ou direitos penhorados não tenha constituído advogado nos autos, providencie a parte exequente, em 15 dias, o recolhimento das despesas postais, bem como a informação do endereço para o qual a carta de intimação deverá ser expedida.
Após, intime-se o executado da penhora, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, presumindo-se válida a intimação tentada em tal endereço, ainda que sem sucesso (art. 841, §2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, caso a parte executada titular do bem ou direitos penhorados tenha sido citada por edital e não tenha constituído advogado nos autos, a intimação da penhora deve se dar por edital.
Nesse caso, providencie o exequente, em 15 dias, minuta de edital e recolhimento das custas respectivas (salvo de beneficiário da justiça gratuita).
Após, providencie a z.
Serventia a publicação do edital de intimação da penhora.
Sem prejuízo, fica eventual curador intimado desde logo para, querendo, oferecer impugnação.
Caso não haja curador nomeado, oficie-se à Defensoria Pública solicitando-se a nomeação e, em seguida, intime-se o nomeado.
A intimação pessoal (por carta ou edital) deve se limitar ao executado cujos bens ou direitos foram penhorados.
Decorrido o prazo de impugnação da penhora (5 dias), tornem os autos conclusos, para determinação de levantamento (fls. 158) ou análise da impugnação, caso oferecida.
Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), DIORDES ONILIO DA SILVA (OAB 386626/SP), DIORDES ONILIO DA SILVA (OAB 386626/SP) -
27/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:15
Convertido o Bloqueio em Penhora
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11/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
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01/07/2025 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 10:46
Juntada de Ofício
-
04/05/2025 04:40
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 20:06
Conclusos para despacho
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25/01/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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12/01/2025 10:30
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 01:18
Suspensão do Prazo
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09/12/2024 11:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/10/2024 16:20
Bloqueio/penhora on line
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17/10/2024 22:58
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 17:27
Conclusos para despacho
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02/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 16:46
Indeferido o pedido
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12/09/2024 18:17
Conclusos para decisão
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12/09/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2024 09:38
Suspensão do Prazo
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29/02/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/12/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/11/2023 14:38
Juntada de Certidão
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24/11/2023 14:38
Juntada de Certidão
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22/11/2023 17:40
Expedição de Carta.
-
22/11/2023 17:40
Expedição de Carta.
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12/09/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2023 17:50
Recebida a Petição Inicial
-
06/09/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 16:24
Evoluída a classe de 7 para 12154
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25/08/2023 16:47
Conclusos para despacho
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25/08/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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